Conforme disposto na Emenda nº 01/2003 – Lei Orgânica do Mu...
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Prefeito presta contas ao TRIBUNAL DE CONTAS
art. 31. da CF - controle externo do município pela câmara legislativa
Fundamento - LOM https://www.senges.pr.gov.br/portal/NAdmin/_lib/file/docs_Documentos/leiorganicaatualizada.pdf
a - correta. Art. 72. Ao Prefeito compete: VII. Prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas.
b - errada. Art. 72. Ao Prefeito compete: XI. Prestar contas, anualmente, à Câmara Municipal, até sessenta dias após o encerramento do exercício.
c - correta. Art. 72. Ao Prefeito compete: XIV. Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal para deliberar sobre matéria de interesse público relevante e urgente.
d - correta. Art. 72. Ao Prefeito compete: XV. Alienar bens imóveis, mediante prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.
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