Como direito dos empregados, o Fundo de Garantia do Tempo de...

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Q2288281 Direito do Trabalho
Como direito dos empregados, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% da remuneração mensal e sobre outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. De acordo com o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de súmulas e orientações jurisprudenciais, o FGTS
Alternativas

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A questão aborda o tema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a incidência sobre determinadas verbas trabalhistas. Este é um tema relevante para o direito do trabalho, regulado pela Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.

De acordo com a legislação vigente e o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o FGTS é devido sobre diversas parcelas da remuneração do trabalhador. Entretanto, existem algumas exceções específicas.

Para entender essa questão, é importante saber que o FGTS é um direito do empregado, no qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário. Certas verbas, como algumas indenizações, podem não integrar a base de cálculo do FGTS.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa A - incide sobre aviso prévio indenizado: Esta é a alternativa correta. O TST, através de sua Súmula 305, estabelece que o FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado, já que é uma verba de caráter remuneratório. Portanto, mesmo que o aviso prévio não seja trabalhado, ele integra a base de cálculo do FGTS.

**Exemplo prático:** Imagine que um empregado é demitido sem justa causa e não precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias. O empregador deve pagar o aviso prévio de forma indenizada, e sobre esse valor, deve incidir o FGTS.

Alternativa B - não incide sobre parcelas pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior: Esta alternativa está incorreta. As parcelas pagas no exterior também podem integrar o cálculo do FGTS, desde que sejam de natureza salarial, conforme as regras de cada contrato e acordos internacionais.

Alternativa C - incide sobre férias indenizadas: Incorreta. De acordo com a jurisprudência, o FGTS não incide sobre férias indenizadas, pois estas não possuem natureza salarial.

Alternativa D - não incide sobre horas extras e adicionais, se estas forem eventuais: Esta alternativa também está errada. O FGTS incide sobre horas extras e adicionais, independentemente de sua eventualidade, pois são consideradas verbas salariais.

Alternativa E - incide sobre prêmios e abonos: A alternativa está incorreta. A incidência do FGTS sobre prêmios e abonos depende da natureza da verba. Se for uma verba de natureza salarial, o FGTS incide; se for meramente indenizatória, não incide.

Para resolver questões como esta, é importante conhecer bem as súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, além de entender a natureza das verbas trabalhistas quanto à incidência do FGTS.

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Letra A.

Súmula 305 do TST- O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

Letra A. Súmula 305 do TST- O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

LETRA B. RECOLHIMENTO DO FGTS DE EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR . -O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior. - Orientação Jurisprudencial da SDI nº 232.

LETRA C. Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS.

As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência de FGTS.

Tais embasamentos legais são observados no Art.27, Decreto 99.684/90.

LETRA D. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

LETRA E. Prêmios pagos, pontualmente ou de maneira periódica (mensal, trimestral, semestral ou anual), não terão incidência sobre encargos trabalhistas e previdenciários, ou seja, INSS (Contribuição Previdenciária) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Base de cálculo do FGTS

(x) Horas extras

(x) Adicionais

(x) Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

(x) 13º proporcional

(x) Parcelas pagas em virtude de prestação de serviço no exterior

( ) Férias indenizadas

( ) Verbas indenizatórias

( ) Verbas previdenciárias

( ) Prêmios e Abonos

FGTS Incide:

(x) Horas extras

(x) Adicionais

(x) Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

(x) 13º proporcional

(x) Parcelas pagas em virtude de prestação de serviço no exterior

Não Incide:

( ) Férias indenizadas

( ) Verbas indenizatórias

( ) Verbas previdenciárias

( ) Prêmios e Abonos

Questão da minha prova, aqui foi tão fácil, porém no dia, embora tenha acertado, achei bastante difícil. Dia de prova é tenso. Mas, valeu, tô lá aprovado no cadastro reserva.

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