Como direito dos empregados, o Fundo de Garantia do Tempo de...
Letra A.
Súmula 305 do TST- O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Letra A. Súmula 305 do TST- O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
LETRA B. RECOLHIMENTO DO FGTS DE EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR . -O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior. - Orientação Jurisprudencial da SDI nº 232.
LETRA C. Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS.
As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência de FGTS.
Tais embasamentos legais são observados no Art.27, Decreto 99.684/90.
LETRA D. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
LETRA E. Prêmios pagos, pontualmente ou de maneira periódica (mensal, trimestral, semestral ou anual), não terão incidência sobre encargos trabalhistas e previdenciários, ou seja, INSS (Contribuição Previdenciária) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Base de cálculo do FGTS
(x) Horas extras
(x) Adicionais
(x) Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
(x) 13º proporcional
(x) Parcelas pagas em virtude de prestação de serviço no exterior
( ) Férias indenizadas
( ) Verbas indenizatórias
( ) Verbas previdenciárias
( ) Prêmios e Abonos
FGTS Incide:
(x) Horas extras
(x) Adicionais
(x) Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
(x) 13º proporcional
(x) Parcelas pagas em virtude de prestação de serviço no exterior
Não Incide:
( ) Férias indenizadas
( ) Verbas indenizatórias
( ) Verbas previdenciárias
( ) Prêmios e Abonos
Questão da minha prova, aqui foi tão fácil, porém no dia, embora tenha acertado, achei bastante difícil. Dia de prova é tenso. Mas, valeu, tô lá aprovado no cadastro reserva.
Orientação Jurisprudencial 195/TST-SDI-I Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
***§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Súmula 63/TST A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Fazendo um adendo para agregar mais conhecimento:
Multa do FGTS
- Demissão sem justa causa: 40% dos depósitos realizados
- Culpa recíproca: 20%
- Demissão por acordo: 20%
- Força maior: 20%
- Domésticos: não tem direito à multa, mas sim ao saque dos 3,2% recolhidos mensalmente.
Quando pode sacar o FGTS:
(x) demissão sem justa causa (direta ou indireta)
(x) demissão com culpa recíproca
(x) demissão por força maior
( ) demissão com justa causa
(x) demissão por acordo ---> 80%
a) - Súmula 305 – o pagamento relativo ao período de AP, trabalhado/NÃO, está sujeito a contribuição para o FGTS.
b) - OJ-SDI1-232 – O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
c) - OJ-SDI1-195 – NÃO incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
d) Súmula 63 – a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive HE/adicionais eventuais.
e) Lei 8.036/90, Art. 15, §6º. NÃO se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no .
Alínea 'z', §9º, art. 28, Lei 8.212/91 - prêmios e abonos
Bizu: O FGTS INCIDE sobre o
13⁰ proporcional da SAHA:
- 13⁰ Proporcional
- Serviço no Exterior
- Adicionais
- H.E
- Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado).
PERGUNTA BOA PRA PROVA DISCURSIVA ou ORAL (mistura Direito do Trabalho e Previdenciário)
AVISO PRÉVIO INDENIZADO:
INSS e RFB: INCIDE INSS sobre aviso prévio indenizado.
X
STJ: REGRA Incide contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado? No momento de fazer o cálculo da quantia que a empresa irá pagar como contribuição previdenciária deverá a alíquota recair também sobre o aviso prévio indenizado?
NÃO. (Recurso Repetitivo – Tema 478) (Info 536). Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado. Isso porque essa verba não ostenta caráter salarial, MAS SIM DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
GABARITO: LETRA A - MAS FGTS INCIDE
EXCEÇÃO: (Recurso Repetitivo – Tema 1170) (Info 804). Incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço.
Explicando o que é o décimo terceiro salário proporcional ao período do aviso prévio indenizado
Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a receber o aviso prévio indenizado. O aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa. Além do salário correspondente ao período do aviso prévio, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço no ano da dispensa, inclusive contando o período do aviso prévio como tempo de serviço para esse cálculo.
Ou seja, mesmo que o trabalhador não esteja mais efetivamente trabalhando durante o período do aviso prévio indenizado, esse tempo é considerado para o cálculo do décimo terceiro salário. Isso significa que o empregado receberá uma parte do décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado, como se ainda estivesse trabalhando.
continua
Rumo ao TRT-RJ e TRT-SP, vou criar um grupo, chamem ai 21983638144