Não é motivo de licença do servidor, de acordo com as regra...
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Art. 85 - O servidor poderá ser licenciado:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa de sua família;
III - para licença à gestante e à adotante;
IV - para prestar serviço militar obrigatório;
V - para tratar de interesses particulares;
VI - para desempenho de mandato eletivo, na forma da legislação federal em vigor;
VII - quando acometido por doença profissional ou acidente de trabalho;
VIII - por nascimento de filho, ou adoção, a título de licença paternidade;
IX - licença para concorrer à cargo eletivo;
X - licença de Aniversário;
XI - licença para participação em Concurso Público;
XII - licença para doação de sangue.
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