Não é motivo de licença do servidor, de acordo com as regra...

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Art. 85 -  O servidor poderá ser licenciado:

I - para tratamento de saúde;

II - por motivo de doença em pessoa de sua família;

III - para licença à gestante e à adotante;

IV - para prestar serviço militar obrigatório;

V - para tratar de interesses particulares;

VI - para desempenho de mandato eletivo, na forma da legislação federal em vigor;

VII - quando acometido por doença profissional ou acidente de trabalho;

VIII - por nascimento de filho, ou adoção, a título de licença paternidade;

IX - licença para concorrer à cargo eletivo;

X - licença de Aniversário;

XI - licença para participação em Concurso Público;

XII - licença para doação de sangue.

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