Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 –...
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
b) ERRADO: Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
c) CERTO: Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
d) CERTO: Art. 54. § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial dos contratos que dela se originam.
Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA, passamos às alternativas:
Letra A: correta. É a redação do parágrafo único do art. 59, da Lei 8666/93: “Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”.
Letra B: incorreta. A alternativa peca ao mencionar que não serão desconstituídos os efeitos jurídicos já produzidos (eles serão desconstituídos!), é o gabarito. Vejamos o que dispõe o caput do Art. 59, da Lei 8666/93: “Art. 59 A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos”.
Letra C: correta. É a reprodução do §3 , do art. 57, da Lei 8666/93: “Art.57 (...)§3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.
Letra D: correta. É a literalidade do §2º, do art. 54, da Lei 8666/93: “Art. 54 (...)§2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
Gabarito: Letra B.
desconstituí sim!!!
Só lembrar que ato nulo é EX TUNC (Retroage)
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