Sobre a desapropriação por utilidade pública, assinale a al...
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Letra B não está incorreta
Art. 8 O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
A incorreta seria a letra "C", conforme art. 9º do D3365/41:
Art. 9 Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Porém a questão foi anulada, já que a alternativa "A" também estaria incorreta, já que a Lei orgânica da magistratura (LC 35/79), que lhe é posterior, prevê que:
Art.22 [...]
§ 2º - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios.
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