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Q3155484 Direito Processual Penal

Considerando o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e, no que couber, o entendimento dos tribunais superiores, julgue o item subsequente. 


A ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem a necessidade de representação da vítima. 

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SÚMULA N. 542 - STJ

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Gabarito: CERTO

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

Outras súmulas importantes:

Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Súmula 588 STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Súmula 589 STJ É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

@reviseodireito

Gabarito: Certo.

Conforme decidiu o c. STF, na ADI 4424, o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima para a persecução penal... Não é outro o entendimento do e. STJ, que, inclusive, editou a súmula 542: 'A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada'. No mesmo sentido, decidiu o Tribunal que '(...) As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher.' (...). Daí por que não se aplica o disposto no art. 16 da L. 11.340/06 quanto ao crime de lesão corporal".

Plus

A ação penal para o crime de ameaça praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:       

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.    

§ 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo.

Obs.: alteração incluída pela Lei nº 14.994/2024

Fonte: CP

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