Conforme disposto no Código de Processo Civil – Dos Recurso...
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Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
b) CERTO: Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
c) CERTO: Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
d) CERTO: Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso
Art. 999 - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
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