Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Taxas, as...
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Vamos analisar a questão sobre taxas conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Primeiro, é importante entender que o CTN define tributos e suas espécies, incluindo taxas, impostos e contribuições de melhoria.
Tema central: A questão aborda o conceito de taxas, que são um tipo de tributo cobrado pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
Legislação aplicável: O artigo 77 do CTN define as taxas, e o artigo 145, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) reforça esses conceitos.
Exemplo prático: Imagine que um município cobre uma taxa de fiscalização sanitária para restaurantes. Essa taxa é justificada pelo exercício do poder de polícia, que garante que os estabelecimentos cumpram normas de saúde e segurança.
Alternativa D - Incorreta:
A alternativa D afirma que a taxa deve ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de um imposto e ser calculada em função do capital das empresas. Isso está em desacordo com o CTN, pois as taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos impostos. As taxas são vinculadas ao custo do serviço ou ao exercício do poder de polícia, enquanto os impostos são tributos não vinculados. Portanto, essa alternativa é a incorreta.
Alternativa A - Correta:
A afirmação de que o exercício do poder de polícia deve ser regular e sem abuso ou desvio de poder está correta. Isso está em conformidade com o artigo 78 do CTN, que define o exercício regular do poder de polícia.
Alternativa B - Correta:
A questão destaca que a atribuição de instituir e cobrar taxas cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme suas competências constitucionais. Isto está correto, de acordo com o artigo 145 da CF/88 e a organização federativa do Brasil.
Alternativa C - Correta:
Esta alternativa descreve corretamente que o fato gerador das taxas é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. Os artigos 77 e 79 do CTN sustentam essa descrição.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a principal diferença entre taxas e impostos é que as taxas são tributos vinculados, ou seja, dependem de uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte.
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Gabarito: D.
A) Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Art. 78. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
B) Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.
Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.
C) As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
D) A taxa deve ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto e ser calculada em função do capital das empresas.
Art. 77 Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Reforçando tal entendimento, o art. 145, § 1º, da CF enuncia que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”.
Fonte: CTN
Quanto ao item D, é bom lembrar o entendimento sumulado do STF:
SV 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
GABARITO D
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