Sobre os partidos políticos, assinale a alternativa correta.
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Ano: 2008
Banca:
FMP Concursos
Órgão:
MPE-MT
Prova:
FMP Concursos - 2008 - MPE-MT - Promotor de Justiça |
Q97176
Direito Eleitoral
Sobre os partidos políticos, assinale a alternativa correta.
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LETRA C!
a) Não possuem personalidade jurídica, sendo entes despersonalizados.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b) Somente adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Adquirem personalidade jurídica antes do registro do estatuto no TST.
c) Têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
d) Têm assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, mas deve obedecer às normas de disciplina e fidelidade partidária impostas por lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
e) O funcionamento parlamentar será estabelecido nos respectivos estatutos.
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
a) Não possuem personalidade jurídica, sendo entes despersonalizados.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b) Somente adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Adquirem personalidade jurídica antes do registro do estatuto no TST.
c) Têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
d) Têm assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, mas deve obedecer às normas de disciplina e fidelidade partidária impostas por lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
e) O funcionamento parlamentar será estabelecido nos respectivos estatutos.
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Exigiu conhecimento apenas do Lei dos PARTIDOS POLITICOS, senão vejamos:
a) Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
b) Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no TSE.
c) Art. 7º, § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
d) Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. (Não fala nada sobre fidelidade partidária)
e) Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.
a) Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
b) Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no TSE.
c) Art. 7º, § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
d) Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. (Não fala nada sobre fidelidade partidária)
e) Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.
Apenas esclarecendo o comentário do Júlio Cesar, os parágrafos referidos por ele são todos do artigo 17 da Constituição Federal.
Bons estudos...
Bons estudos...
Alguém pode explicar por que a letra D está errada? Eu li o texto da lei e não a interpretei incorreta, pois existe normas de fidelidade partidária na lei, as quais os partidos estão obrigados a obedecer.
Acredito que esta questão não possui alternativa correta.
Vejamos o que informa o Art 7º parágrafo 2º da lei 9096/1995:
Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão, nos termos fixados nesta lei.
Vejamos o que informa o Art 7º parágrafo 2º da lei 9096/1995:
Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão, nos termos fixados nesta lei.
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