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Q64825 Direito Processual Civil - CPC 1973
A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a alegação de direito estrangeiro em um processo judicial brasileiro, exigindo que a parte prove o teor e a vigência desse direito, se assim for determinado pelo juiz.

Legislação Aplicável: Este tema está relacionado ao artigo 337 do Código de Processo Civil de 1973, que estabelece a necessidade de prova do teor e vigência do direito estrangeiro quando alegado em juízo.

Explicação do Tema Central: Quando uma parte em um processo judicial alega um direito que não é regido pelas leis brasileiras, mas sim por leis de outro país, ela deve comprovar não apenas o conteúdo desse direito, mas também que ele está em vigor no país de origem. Essa exigência se dá para garantir a segurança jurídica e a correta aplicação do direito.

Exemplo Prático: Imagine um caso de divórcio em que um dos cônjuges é estrangeiro e alega que o regime de bens do casamento é regido por uma lei estrangeira. O cônjuge deve provar ao juiz brasileiro qual é essa lei e que ela ainda está vigente no país de origem.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, de acordo com a legislação, cabe à parte que invoca o direito estrangeiro provar o seu teor e a vigência, se o juiz assim determinar. Isso está em consonância com a necessidade de se aplicar corretamente o direito estrangeiro no Brasil.

Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", apenas uma alternativa foi apresentada. Portanto, não há alternativas adicionais a serem analisadas.

Estratégia para Interpretação: Ao se deparar com questões sobre direito estrangeiro, busque sempre verificar se há exigência de prova do teor e vigência, e lembre-se de que essa responsabilidade recai sobre a parte que o alega.

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 CERTO

CPC, Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

A assertiva está em consonância com  o art. 337, do CPC, apenas para esclarecer cito alguns julgados que tratam do tema:

"... A teor do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinario provar-lhe-a o teor e a vigencia, se assim o determinar o juiz. ..."(AI-AgR 152775, MARCO AURÉLIO, STF)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. A alegação de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá ter seu teor e vigência comprovados, caso assim determine o magistrado, consoante redação do artigo 337 do CPC." (AG 200904000337198, LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, TRF4 - SEGUNDA TURMA, 25/11/2009)
 

 

A fundamentação para esta questão encontra-se no Código de Processo Civil

Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

O juiz só tem obrigação de conhecer a legislação FEDERAL PÁTRIA.

Art. 14, LICC: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

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