A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
CPC, Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
A assertiva está em consonância com o art. 337, do CPC, apenas para esclarecer cito alguns julgados que tratam do tema:
"... A teor do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinario provar-lhe-a o teor e a vigencia, se assim o determinar o juiz. ..."(AI-AgR 152775, MARCO AURÉLIO, STF)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. A alegação de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá ter seu teor e vigência comprovados, caso assim determine o magistrado, consoante redação do artigo 337 do CPC." (AG 200904000337198, LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, TRF4 - SEGUNDA TURMA, 25/11/2009)
A fundamentação para esta questão encontra-se no Código de Processo Civil
Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
O juiz só tem obrigação de conhecer a legislação FEDERAL PÁTRIA.
Art. 14, LICC: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo