Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públi...
Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Exigida a apresentação de projeto básico para a celebração de
convênios administrativos pela administração pública federal,
o prazo para a sua apresentação é de até trinta dias, contados
da liberação pelo convenente da primeira parcela dos recursos
financeiros.
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Acredito que a resposta esteja na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, onde diz:
CAPITULO IV DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.
§ 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.
§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.
Há 2 erros na questão a meu ver, ou seja:
- a portaria não fixa prazo certo como a questão diz (30 dias), Leia §§2º e 3º.
- a parte final contraria o §2º do Art. 37 da portaria, pois a questão diz que o prazo começa a contar da liberação da primeira parcela já o §2º fala que o prazo começa a contar da data da celebração.
Espero ter ajudado, se tiver algum erro e alguém puder complementar agradeço, abrço !
O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração que não poderá ultrapassar 18 meses.
1º se apresenta o projeto básico
2º se libera as verbas
O erro da questão está em afirmar que o CONVENENTE libera parcela de recursos.
Quem libera parcela de recursos, ou seja, responsável pela transferência dos recursos financeiros é o CONCEDENTE, no caso de convênio, conforme inciso IV do primeiro parágrafo, art. 1o do decreto 6.170.
Vejam também o que diz o decreto 6.170/2007=
Inciso VI, parágrafo primeiro do Art. 1o. -
CONVENENTE - Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Portanto,
Gabarito ERRADO.
Se é prorrogável por igual prazo, posso afirmar entao que seriam 9 meses? Já que n pode exceder 18 meses....
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