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Q625224 Direito Administrativo

Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Exigida a apresentação de projeto básico para a celebração de convênios administrativos pela administração pública federal, o prazo para a sua apresentação é de até trinta dias, contados da liberação pelo convenente da primeira parcela dos recursos financeiros.

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Acredito que a resposta esteja na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, onde diz:

CAPITULO IV DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA

Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

§ 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.

§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

Há 2 erros na questão a meu ver, ou seja:

- a portaria não fixa prazo certo como a questão diz (30 dias), Leia §§2º e 3º.

- a parte final contraria o §2º do Art. 37 da portaria, pois a questão diz que o prazo começa a contar da liberação da primeira parcela já o §2º fala que o prazo começa a contar da data da celebração.

Espero ter ajudado, se tiver algum erro e alguém puder complementar agradeço, abrço !

 

O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração que não poderá ultrapassar 18 meses.

1º se apresenta o projeto básico

2º se libera as verbas

O erro da questão está em afirmar que o CONVENENTE libera parcela de recursos. 

Quem libera parcela de recursos, ou seja, responsável pela transferência dos recursos financeiros é o CONCEDENTE, no caso de convênio, conforme inciso IV do primeiro parágrafo, art. 1o do decreto 6.170.

Vejam também o que diz o decreto 6.170/2007=

Inciso  VI, parágrafo primeiro do Art. 1o. -

CONVENENTE -  Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

 

Portanto,

Gabarito ERRADO.

 

Se é prorrogável por igual prazo, posso afirmar entao que seriam 9 meses? Já que n pode exceder 18 meses....

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