Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concer...
Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.
Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a
servidor público em processo administrativo disciplinar se a
decisão ainda não tiver transitado em julgado
administrativamente, mesmo que o recurso pendente não
possua efeito suspensivo.
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------------->GABARITO = ERRADO
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SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).
Errada
"Imagine a seguinte situação hipotética:
João é servidor público federal e praticou ato de corrupção.
Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão, conforme prevista no art. 132, XI, da Lei n.° 8.112/90.
João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida.
Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.
A Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?
SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.
Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).
http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/e-possivel-que-sancao-aplicada-em-pad.html
Raciocinei pelo princícpio da autoexecutoriedade...
BOA, CONCURSEIRO LV!
Em se tratando de JURISPRUDÊNCIA do STJ (costumo chamá-la de jurisprudência torta) todo cuidado é pouco. São 33 Ministros que divergem substancialmente de opinião.
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