A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalida...
A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.
O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.
Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.
Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.
A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.
Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O edital deveria ser anulado e refeito, por não privilegiar
entidades como as sociedades cooperativas, o que contraria
previsão da Lei n.º 8.666/1993.
Gabarito comentado
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A Lei nº 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme o artigo 3º, parágrafo 1º da referida lei, é expressamente proibido aos agentes públicos admitir ou incluir em editais de licitação cláusulas que comprometam a competitividade do processo. Isso inclui cláusulas que favoreçam ou discriminem licitantes com base em sua natureza jurídica, como as sociedades cooperativas, localização geográfica ou qualquer outro critério irrelevante para o objeto do contrato. A exceção a essa regra se dá apenas em casos específicos previstos na própria lei ou em legislações especiais.
No caso apresentado, a cooperativa OMEGACOOP argumenta que o edital deveria oferecer um tratamento diferenciado para OSCIPs e ONGs, bem como para a própria cooperativa no que se refere à documentação exigida. No entanto, a Lei de Licitações veda a inclusão de cláusulas que restrinjam a competição, salvo as exceções legais citadas, o que significa que o tratamento diferenciado reclamado pela cooperativa não é apoiado por essa legislação.
Além disso, a alegação de que a assinatura do edital pelo diretor de seguridade seria um vício de competência absoluta, e que por isso o edital deveria ser anulado, não procede neste contexto. A convalidação do edital pelo diretor-presidente da FUNPRESP-EXE é uma medida que visa corrigir a irregularidade sem comprometer o andamento do processo licitatório, desde que o vício não seja insanável, o que não é o caso aqui.
Portanto, a afirmação de que o edital deveria ser anulado por não privilegiar entidades como as sociedades cooperativas contraria a Lei nº 8.666/1993 e, por esta razão, é considerada errada.
Gabarito da questão: E (Errado)
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Comentários
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Ideia Geral -------> Sempre que o ato puder ser convalidado, esse procedimento se tornará obrigatório.
Simples: Competência, Forma e procedimento SÃO PASSÍVEIS DE convalidação, EM REGRA !!!
SALVO ---------------->na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário
Lei 8.666/93, art. 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Concordo com a explicação do Diego Ferrari e acredito ter outro erro na questão , que seria o fato da licitação ter sido realizada na modalidade concorrência , pois se trata de um serviço técnico que é considerado um caso de inexigibilidade de licitação . Ressalta-se que no art. 13 da lei 8666/93 há uma relação do que seria serviços técnicos profissionais especializados , como o inciso III : assessorais ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias , e no art. 25 , que trata de hipóteses de inexigibilidade há a menção no inciso II que será inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta lei , de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização . Portanto , como se trata de contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar não seria concorrencial , e sim, haveria inexigibilidade de licitação .
Essa prova da funpresp exe de DIREITO foi toda cheia de erros! e eles não anularam nenhuma questão!
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
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