I – Ao contrário do que ocorre no Processo Penal, ...
II – O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com culpa na conduta antecedente e dolo no resultado conseqüente.
III – O princípio da consunção é uma forma de solução do conflito aparente de normas a ser aplicado quando um fato definido por uma norma incriminadora constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.
IV – A identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente é uma maneira de limitar o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (“conditio sine qua non”).
V – Para configuração do crime impossível exige-se a impropriedade absoluta do objeto e também a ineficácia absoluta do meio.
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Tema central da questão: A questão aborda diferentes conceitos dentro do Direito Penal, incluindo a contagem de prazos, crime preterdoloso, princípio da consunção, teoria da equivalência dos antecedentes causais e crime impossível.
1. Interpretação do enunciado: O enunciado apresenta cinco assertivas, cada uma tratando de diferentes temas do Direito Penal, exigindo do candidato conhecimento específico sobre cada um desses pontos.
2. Legislação e fundamentação:
- Assertiva I: A contagem de prazos no Direito Penal, incluindo os prazos prescricionais, é regida pelo art. 10 do Código Penal, que determina que se conta o dia do começo e exclui-se o do vencimento.
- Assertiva II: O crime preterdoloso, na verdade, ocorre quando há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente, não o contrário.
- Assertiva III: O princípio da consunção é aplicável conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial, quando um fato é meio necessário ou fase de execução de outro crime.
- Assertiva IV: A teoria da equivalência dos antecedentes causais é limitada pelo dolo ou culpa na conduta do agente, conforme o art. 13 do Código Penal.
- Assertiva V: Para o crime impossível, exige-se a ineficácia absoluta do meio ou a impropriedade absoluta do objeto, conforme o art. 17 do Código Penal.
3. Justificativa da alternativa correta (C): Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas, conforme explicado:
- Assertiva I: Correta, porque o cálculo dos prazos no Direito Penal se faz incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento, de acordo com o art. 10 do Código Penal.
- Assertiva III: Correta, pois o princípio da consunção é uma regra de solução de conflitos aparentes de normas, aplicável quando uma conduta é meio necessário ou fase de preparação de outro crime.
- Assertiva IV: Correta, uma vez que a teoria da equivalência dos antecedentes causais é limitada pela identificação do dolo ou culpa, conforme o art. 13 do Código Penal.
4. Análise das alternativas incorretas:
- Assertiva II: Incorreta, pois inverte os conceitos do crime preterdoloso, onde há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente, não o inverso.
- Assertiva V: Incorreta, porque basta a impropriedade absoluta do objeto ou a ineficácia absoluta do meio para caracterizar o crime impossível, não sendo necessário ambos.
5. Exemplo prático: Imagine um caso em que alguém tenta envenenar outra pessoa com açúcar, acreditando ser veneno. Aqui, o meio é absolutamente ineficaz, portanto, caracteriza crime impossível.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre observe com atenção os detalhes conceituais nas assertivas, especialmente quando se referem a termos técnicos, como "dolo" e "culpa", ou quando há menção à exclusão ou inclusão de elementos.
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Comentários
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I - CERTA - no CP - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
No CPP - Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
II - ERRADA - O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com dolo na conduta antecedente e culpa no resultado conseqüente
III - CERTA - nem é preciso explicar. Afirmação autoexplicativa!!!
IV - CORRETA - A Teoria da conditio sine qua non ou da equivalência das condições apresenta o inconveniente de regredir ao infinito na busca das causas do delito. Assim, qualquer conduta que ingressa no curso causal é causa do delito. É mais facilmente lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Neste caso, em um homicídio cometido por meio de arma de fogo, até o vendedor da arma, o fabricante e seu inventor poderiam ser considerados causadores do resultado morte. Portanto, um mecanismo de limitação ao regresso ao infinito é a perquirição acerca do elemento subjetivo (dolo/culpa) do agente para a ocorrência do resultado, o que impede, inclusive, a responsabilidade penal objetiva.
V - ERRADA - no CP - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Bons estudos a todos!!!
impropriedade absoluta do objeto OU a ineficácia absoluta do meio
ALTERNATIVAS e não CONSECUTIVAS
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