I – Ao contrário do que ocorre no Processo Penal, ...

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Q239284 Direito Penal
I – Ao contrário do que ocorre no Processo Penal, na contagem dos prazos previstos no Código Penal computa-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento. Esta regra deve ser observada para os prazos prescricionais, de decadência e os de duração das penas.

II – O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com culpa na conduta antecedente e dolo no resultado conseqüente.

III – O princípio da consunção é uma forma de solução do conflito aparente de normas a ser aplicado quando um fato definido por uma norma incriminadora constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.

IV – A identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente é uma maneira de limitar o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (“conditio sine qua non”).

V – Para configuração do crime impossível exige-se a impropriedade absoluta do objeto e também a ineficácia absoluta do meio.
Alternativas

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Resposta "C"
I - CERTA - no CP - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
No CPP - Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

II - ERRADA - O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com dolo na conduta antecedente e culpa no resultado conseqüente

III - CERTA - nem é preciso explicar. Afirmação autoexplicativa!!!

IV - CORRETA - A Teoria da conditio sine qua non ou da equivalência das condições apresenta o inconveniente de regredir ao infinito na busca das causas do delito. Assim, qualquer conduta que ingressa no curso causal é causa do delito. É mais facilmente lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Neste caso, em um homicídio cometido por meio de arma de fogo, até o vendedor da arma, o fabricante e seu inventor poderiam ser considerados causadores do resultado morte. Portanto, um mecanismo de limitação ao regresso ao infinito é a perquirição acerca do elemento subjetivo (dolo/culpa) do agente para a ocorrência do resultado, o que impede, inclusive, a responsabilidade penal objetiva.

V - ERRADA - no CP - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Bons estudos a todos!!!




Marcos, para o crime impossível basta a impropriedade absoluta do objeto (ex. homicídio de pessoa já morta) OU ineficácia absoluta do meio (utilizar sal imaginando se tratar de veneno). Na alternativa, o examinador deu a entender que seriam necessários ambos para caracterizar o crime impossível.
V – Para configuração do crime impossível exige-se a impropriedade absoluta do objeto e também a ineficácia absoluta do meio.  O Correto é OU 
Para a completa caracterização do crime impossível, não há necessidade dos requisitos serem cumulativos, bastando a presença de um ou outro requisito, quais sejam:
impropriedade absoluta do objeto  OU a ineficácia absoluta do meio
CP - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
ALTERNATIVAS e não CONSECUTIVAS

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