Julgue o item que se segue, relativos a contratos, atos unil...
Julgue o item que se segue, relativos a contratos, atos unilaterais, títulos de crédito e responsabilidade civil.
Operadora de plano de saúde que se recusar injustificadamente
a cobrir tratamento de segurado ofenderá o direito da
personalidade, sendo tal conduta considerada dano moral.
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Certo
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, � (...) a recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral.�(AgRg no AREsp 327.404/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015).
TJ-DF - Apelação Cível APC 20150110111415 (TJ-DF)
grande tiagao!
Eu até entendo que configura dano moral (pois ofende o princípio da dignidade humana). Mas o que tem a ver o direito da personalidade?
Deise, considera-se dano moral o dano decorrente da violação de um direito da personalidade.
GABARITO: CERTO.
"É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo." (STJ, AgRg no AREsp 840.465/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016).
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