A respeito da decadência, considere: I. É nula a renúncia à ...

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Q15135 Direito Civil
A respeito da decadência, considere:

I. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
II. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita só poderá alegá-la na contestação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em
Alternativas

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Para responder à questão sobre decadência, é importante entender alguns conceitos fundamentais do Direito Civil. Vamos analisar cada afirmativa da questão para chegar à resposta correta.

Decadência é um instituto jurídico que se refere à perda de um direito pelo decurso de prazo estabelecido para o seu exercício. Ela pode ser legal (fixada em lei) ou convencional (acordada entre as partes).

Afirmativa I: "É nula a renúncia à decadência fixada em lei."

De acordo com o artigo 211 do Código Civil, a decadência estabelecida por lei é inderrogável, ou seja, não pode ser afastada pela vontade das partes. Portanto, a renúncia à decadência legal é nula. Essa afirmativa está correta.

Afirmativa II: "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."

Conforme o artigo 210 do Código Civil, o juiz deve conhecer a decadência de ofício quando esta for legal. Isso significa que, mesmo que as partes não aleguem a decadência, o juiz pode reconhecê-la por sua própria iniciativa. Esta afirmativa está correta.

Afirmativa III: "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita só poderá alegá-la na contestação."

A decadência convencional é aquela acordada entre as partes e, diferentemente da decadência legal, não é necessariamente de conhecimento de ofício pelo juiz. A parte a quem aproveita a decadência convencional pode alegá-la em sua defesa, mas não há uma restrição de que isso deva ocorrer apenas na contestação. Portanto, esta afirmativa está incorreta.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa B: I e II. Esta é a resposta correta, pois ambas as afirmativas são verdadeiras e fundamentadas nos artigos do Código Civil mencionados acima.

Quanto às alternativas incorretas:

  • Alternativa A: III. Está incorreta, pois a afirmativa III não está correta, como explicado.
  • Alternativa C: I e III. Está incorreta, pois a afirmativa III é incorreta.
  • Alternativa D: II e III. Está incorreta, pois a afirmativa III é incorreta.
  • Alternativa E: I. Está incorreta, pois ignora a afirmativa II, que também é correta.

Uma estratégia importante para resolver este tipo de questão é conhecer bem os artigos do Código Civil que tratam de decadência e prescrição, além de entender a diferença entre decadência legal e convencional.

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I - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.II - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.III - Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. ERRADA
Esqueminha

Decadência Legal:

A parte não pode renunciar (art. 209)

O juiz DEVE conhecê-la de ofício (art. 210)
Gabarito: letra B

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