A respeito da decadência, considere: I. É nula a renúncia à ...
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Ano: 2009
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados |
Q15135
Direito Civil
A respeito da decadência, considere:
I. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
II. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita só poderá alegá-la na contestação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
II. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita só poderá alegá-la na contestação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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I - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.II - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.III - Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. ERRADA
Esqueminha
Decadência Legal:
A parte não pode renunciar (art. 209)
O juiz DEVE conhecê-la de ofício (art. 210)
Decadência Legal:
A parte não pode renunciar (art. 209)
O juiz DEVE conhecê-la de ofício (art. 210)
Gabarito: letra B
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