A respeito da decadência, considere: I. É nula a renúncia à ...
I. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
II. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita só poderá alegá-la na contestação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Decadência Legal:
A parte não pode renunciar (art. 209)
O juiz DEVE conhecê-la de ofício (art. 210)
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