Sobre o Plano Plurianual (PPA), previsto na Constituição Fe...
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Inicialmente, convém conhecermos o art. 165, §1º da Constituição Federal, que assim dispõe:
A) ERRADO. O PPA tem duração de 4 anos, devendo ser deve ser elaborado pelo Poder Executivo durante o primeiro ano de mandato do Presidente da República, estendendo-se até o término do primeiro ano de mandato subsequente (Art. 35, § 2º, I, do ADCT).
B) ERRADO. O plano plurianual é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo (04 anos). Embora haja doutrinadores de renome que o classifiquem como de longo prazo, as principais bancas de concursos públicos consideram o Plano Plurianual como instrumento de planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública.
C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, O PPA influencia tanto na elaboração da LDO quanto na elaboração da LOA.
D) ERRADO. O PPA e as demais leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo (Art. 165, I, da CF), votadas pelo Poder Legislativo.
E) CERTO. É o que dispõe o art. 165, § 1º, da CF/88, supratranscrito.
Gabarito do Professor: E
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PPA: 4 anos. Orçamento programa. Abstração máxima. Planejamento de médio prazo.
Art. 161, 1º, CF. A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração publica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PGM. MS. CESPE. 2019. Errado. O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
GABARITO: E
Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...) § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (...)
PRAZOS:
- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
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- PPA - Plano de MÉDIO prazo
- LDO - Plano de CURTO prazo
- LOA - Plano de CURTO prazo
Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, grandes bancas como CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.
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