Presentes os demais requisitos legais, podem ser nomeados me...
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Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
A) funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 36, §3º, inciso III, parte final, do Código Eleitoral (acima transcrito).
B) parentes em segundo grau de candidato.
A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 36, §3º, inciso I, do Código Eleitoral (acima transcrito).
D) os que pertencem ao serviço eleitoral.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 36, §3º, inciso IV, do Código Eleitoral (acima transcrito).
E) os agentes policiais.
A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 36, §3º, inciso III, primeira parte, do Código Eleitoral (acima transcrito).
C) advogados de notável saber jurídico.
A alternativa C está CORRETA, pois, por ausência de vedação legal, advogados de notável saber jurídico podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais.
Resposta: ALTERNATIVA C
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LETRA C
LEI4737/65
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjugeS.
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Artigo 36.
E complementando... lembrem-se que esta regra de impedimento vale também para os membros das mesas receptoras.
(Art 36,CE)
Bons estudos a todos!!
kkk.. muito boa a questão.
É que o advogado de notável saber jurídico, não consta na lista de impedimentos, e o outro detalhe é que ele também é cidadão.
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