Em relação aos sujeitos do processo, à intervenção de tercei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q168654 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação aos sujeitos do processo, à intervenção de terceiros e aos atos processuais, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 39.  Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
       (...)
        II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
§U.  Se o advogado não cumprir o disposto no I deste artigo (...); se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

Art238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 

a alternativa c (chamamento ao processo) é sim intervençao de terceiro conforme capitulo VI, seçao IV, art 77 cpc
a) CERTA  Consideram-se válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços indicados pelas partes nos autos. Caso haja mudança de endereço, sem a comunicação de tal fato ao juiz, presumem-se válidas a intimação e a comunicação encaminhadas pela via postal ao endereço constante dos autos. 
Fundamentação: 
Art. 238 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 

Letra A - Correta - Art. 238 Parágrafo Único CPC - Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.

Letra B - Incorreta - A legitimidade extraordinária consiste em permitir-se que o legitimado atue no processo na defesa de interesse de outrem, em nome PRÓPRIO, razão por que não pode o legitimado dispor do direito material discutido em juízo.

Letra C - Incorreta - Art. 35 CPC - As sanções impostas às partes em consequência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.

Letra D - Incorreta - Para Didier, Chamamento ao processo: A sua finalidade primeira é alargar o campo de defesa dos fiadores e dos devedores solidários, possibilitando-lhes, diretamente no processo em que um ou alguns deles forem demandados, chamar o responsável principal, ou os corresponsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando submetidos à coisa julgada.
É a intervenção de terceiro provocada pelo réu, cabível apenas no processo de conhecimento, que se funda na existência de um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado.
O litisconsórcio que se forma é ulterior, passivo e facultativo. Será unitário ou simples, a depender da indivisibilidade do bem objeto da dívida solidária.
Modalidade de resposta do réu que acarreta a formação de um litisconsórcio facultativo ulterior não desejado pelo autor da ação. Parcela minoritária sustenta que o chamamento ao processo é um instrumento prejudicial ao autor na medida em que o obriga a litigar com uma pessoa que ele não desejava. Majoritária sustenta que o chamamento a rigor beneficia o autor da ação na medida em que lhe fornece mais uma esfera jurídica para sofrer constrição patrimonial.

Letra E - Incorreta: Art. 209 CPC - O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado (...).
                                  Art. 205 CPC - Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone. Não há hipótese de modificação de competência em razão de urgência.

c) A parte que sofrer dano processual em virtude da conduta culposa do outro litigante poderá requerer, incidentalmente, o ressarcimento dos prejuízos sofridos, nos próprios autos do processo em que o ilícito processual foi cometido. Caso a ação seja julgada contrariamente aos interesses do litigante de má-fé, o juiz o condenará ao pagamento de quantia certa, que também pode ser executada na própria ação.

ERRADO - se é litigante de má-fé, jamais teria praticado conduta culposa.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo