É nulo o negócio jurídico, EXCETO quando:
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Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Gabarito: c)
Gabarito: letra C
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; ( A - CORRETA)
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (B - CORRETA)
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei; (D - CORRETA)
(...)
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
(C - INCORRETA)
Alternativa: C
Trata-se, aqui, de um vício denominado ERRO (ou Ignorância), que torna o negócio jurídico ANULÁÁÁÁÁVEL (e nãoooo "nulo")
ERRO (IGNORÂNCIA): "quem erra, erra sozinho, sem o auxílio de ninguém".
o Erro divide-se, ainda, em:
a)Erro Substancial (essencial ou principal)- é aquele que recai em relação a aspecto determinante, tornando-se anulável. Ex.: comprar um relógio de bronze achando que era de ouro;
b) Erro Acidental- o aspecto não é determinante, de modo que não é anulável. Ex: comprar um determinado objeto(sem nenhum erro, o objeto correto), porém, o embrulho veio de "plástico", ao invés de ter sido de "madeira ". Outro exemplo é o erro de cálculo, que neste caso, retifica o equívoco e mantém o negócio jurídico;
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
b) CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
c) ERRADO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
d) CERTO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei;
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