Segundo Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 21. Com...
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Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Mas gente, se a C está incorreta, por consequência lógica, a D também estaria, né não???
Regivania Sales, A questão pede uma alternativa incorreta
A alternativa D diz "nenhuma alternativa", ou seja, se optássemos por ela, estaríamos afirmando que todas estão corretas, o que seria um equivoco, considerando o art 21 do CPC, que diz que compete à autoridade judiciaria brasileira processar e julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, este art. não engloba ações fora do Brasil, o que torna a 'C' incorreta, portanto a alternativa pedida na questão.
Aline você está sendo compreensiva com a banca.
A "D" é uma alternativa certo?
A banca pediu a ALTERNATIVA INCORRETA, sendo assim temos duas alternativas incorretas, pois a "D" também é incorreta.
A Banca errou.
GABARITO: C
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
a) CERTO: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
b) CERTO: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
c) ERRADO: III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
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