Acerca de carta rogatória e homologação de sentença estrange...
Por constituírem forma de cooperação internacional clássica, as cartas rogatórias estrangeiras são cumpridas no Brasil, independentemente de se referirem ou não a processos de competência exclusiva dos tribunais brasileiros.
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Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Questão incorreta:
Os processos de competência concorrente entre a justiça brasileira e a justiça estrangeira tem o tratamento diferenciado. Veja julgado a seguir que reflete este4s posicionamento:
"CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. IMPUGNAÇÃO. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA PERANTE O STF. A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA. EFETIVAÇÃO, NO BRASIL, DA CITAÇÃO DE EMPRESA AQUI DOMICILIADA. EXEQUATUR CONCEDIDO. CARTA ROGATÓRIA PASSIVA E COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE (CPC, ART. 88). - Não assume relevo jurídico, em sede de carta rogatória passiva, a recusa do interessado em aceitar a jurisdição de Tribunal estrangeiro, desde que - subsumindo-se a causa a qualquer das hipóteses de competência internacional concorrente (CPC, art. 88) -, o sistema normativo brasileiro admita, quanto a ela, a possibilidade de concurso de jurisdição entre magistrados estrangeiros e órgãos judiciários nacionais. Precedentes..."(CR 8286, Relator(a): Min. PRESIDENTE, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) CELSO DE MELLO, julgado em 20/05/1999, publicado em DJ 08/06/1999 PP-00009)
Competência internacional exclusiva é a prevista no art. 89, CPC, para cujas causas há competência absoluta do juízo brasileiro.Nessas hipóteses torna-se impossível a homologação de sentença estrangeira, por violação de norma de fixação de competência absoluta.
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Desse modo, não se pode falar em cumprimento de carta rogatória estrangeira no caso de competência internacional exclusiva, pois apenas o governo brasileiro poderá julgar as causas a que se refere o dispositivo citado.
Art. 211 do CPC. A concessão de exequibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
NCPC
Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.
§ 1o A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
§ 2o A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
§ 1o É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.
Art. 964. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.
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