O agente iniciou a execução de um delito, cuja consumação nã...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56647 Direito Penal
O agente iniciou a execução de um delito, cuja consumação não ocorreu pela:

I. Ineficácia relativa do meio empregado.

II. Impropriedade absoluta do objeto.

III. Reação da vítima.

IV. Ineficácia absoluta do meio empregado.

V. Impropriedade relativa do objeto.

Haverá tentativa punível na(s) hipótese(s) indicada(s) SOMENTE em
Alternativas

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Para responder a questão, precisamos conhecer o que preconizam os artigos 14 e 17 do Código Penal:

Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Nas palavras de Cleber Masson, tentativa é o início de execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

A reação da vítima, por exemplo, pode configurar uma circunstância alheia à vontade do agente que impede a consumação do crime.

Segundo Masson, crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal, é o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, jamais ocorrerá a consumação.

O professor prossegue ensinando que o crime impossível guarda afinidade com o instituto da tentativa. Em ambos, o agente inicia, em seu plano interno, a execução da conduta criminosa que não alcança a consumação. As diferenças, entretanto, são nítidas.

Na tentativa é possível atingir a consumação, pois os meios empregados pelo agente são idôneos, e o objeto material contra o qual se dirige a conduta é um bem jurídico suscetível de sofrer lesão ou perigo de lesão. Há, portanto, exposição do bem a dano ou perigo.

No crime impossível, por sua vez, o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado, inexistindo situação de perigo ao bem jurídico penalmente tutelado.

Em suma, na tentativa é, em tese, possível a consumação, a qual somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquanto no crime impossível a consumação nunca pode ocorrer, seja em razão da ineficácia absoluta do meio, seja por força da impropriedade absoluta do objeto. 

Consta do artigo 17 do Código Penal que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Logo, sendo o caso de ineficácia relativa do meio ou sendo o objeto relativamente impróprio, a tentativa é punível.

Analisando os itens trazidos pelo enunciado da questão, constatamos que é punível a tentativa nos casos descritos nos itens I (ineficácia relativa do meio empregado), III (reação da vítima) e V (impropriedade relativa do objeto), devendo ser assinalada a alternativa A.

Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

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Comentários

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A ineficácia absoluta do meio empregado, que é a tentativa da pratica de um crime por uma execução ineficaz, que não irá produzir algum resultado criminoso pela natureza da ação empregada e não constitui crime. Também não constutui infração penal a impropriedade absoluda do objeto, que consiste na tentativa de prática de um delito sobre um objeto inexistente ou impossível de sofrer a conduta desejada. Têm-se como exemplos clássicos: 1)da ineficácia absoluta do meio empregado: Gestante tenta provocar o aborto ingerindo um coquitel inofensivo, que no máximo irá lhe provocar uma "dor de barriga". 2)impropriedade absoluta do objeto: Mulher que, pensando estar grávida, ingere substâncias abortivas para matar o feto que não existe.

Impropriedade ABSOLUTA do objeto ou Ineficácia ABSOLUTA do meio = CRIME IMPOSSÍVEL

Se a impropriedade ou a ineficácia forem apenas relativas, não preencherá o raciocínio do crime impossível, razão pela qual cabível a punição. Ainda, a reação da vítima que impede a consumação do delito não afasta a tentativa do agente delituoso, sendo cabível a aplicação de sanção.

Crime Impossível

Art.

17

-

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

GAbarito: Letra A.
Crime impossível é aquele cuja consumação é impossível ocorrer em virtude da ineficiência absoluta do MEIO empregado da absoluta impropriedade do OBJETO material atacado. Também é conhecido por tentativa inidônea, quase crime, tentativa inadequada ou tentativa impossível.
MEIO é o instrumento que o agente usa para a pratica do crime. Este é absolutamente ineficaz quando não for apto a produzir produzir efeito. Ex: ministrar açúcar a alguém, pensando se tratar de veneno; usar arma sem munição.
Mas, se a ineficiência for relativa, aí então haverá a tentativa. Ex:ministrar uma certa quantia de aaçúcara um diabético, sendo o agente conhecedor desta condição.
OBJETO é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. Haverá impropriedade absoluta do objeto quando este não existir ou, nas circunstâncias em que se encontrar, tornar iimpossívela produção de algum ato lesivo (Ex. atirar em cadáver).
OBS: No crime impossível não haverá responsabilidade penal pelo fato de não haver sequer tipicidade e risco de afetação ao bem jurídico.

Crime impossível ou tentativa inidônea

 
Não há falar-se em crime tentado quando a materialidade do ato delitivo for impossível de se consumar, seja pela ineficácia absoluta do meio ou pela absoluta impropriedade do objeto, causa de exclusão de tipicidade.

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