Sobre a Classificação dos atos administrativos relacione as...
Sobre a Classificação dos atos administrativos relacione as colunas abaixo:
1) Atos enunciativos –
2) Atos ordinatórios -
3) Atos negociais -
( ) a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
( ) visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
( ) declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Letra A
( 1 ) a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. -> Atos Enunciativos
( 2 ) visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. -> Atos Ordinatórios
( 3 ) declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. -> Atos negociais
"Que a Força esteja com vocês!" - Yoda
Letra - A
Resumo básico: espécies de atos
Normativos - Tem destinatários indeterminados
Regulamentos
Regimentos
Resoluções
Decretos
Deliberações
Instruções
normativas
Ordinatórios - Atos internos, normas de condutas para agentes públicos.
Circulares
Ordens de serviço
Portarias
Avisos
Despachos
Ofícios
Instruções
Provimentos
Negociais - Vontade da Adm coincidem com o interesse particular.
Licença
Autorização
Permissão
Aprovação
Admissão
Visto
Homologação
Dispensa
Renúncia
Protocolo
administrativo
Enunciativos - A adm declara um fato ou opinião.
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Punitivos - Aplica sanções aos seus agentes.
Multa
Interdição de
atividade
Destruição de coisas
GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:
a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.
Exemplos: decretos e deliberações;
b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.
Exemplos: instruções e portarias;
c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Exemplos: licenças;
d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Complemento..
1) Não esquecer que os atos enunciativos também podem ser chamados de declaratórios.
Nas definições de A. Mazza; preservar direitos e afirmar situações preexistentes.
2) Cumpre lembrar que os atos ordinatórios possuem efeitos internos..
são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. A
3) Dica para decorar os atos negociais:
H.A.V. P.A.R.D.A.L.
Leitura: “Ave pardal”.
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
→ Atos enunciativos: Enunciam uma situação preexistente.
C ertidão
A postila
P arecer
A testado
→ Atos ordinários: o chefe emite uma ordem ao subordinado de modo que possa orientá-lo no desempenho de suas atribuições.
C ircular
A viso
I nstrução
O rdem de serviço
P ortaria
O fício
DE spacho
→ Atos negociais: a adm pública manifesta o interesse (ato unilateral) + pretensão de interesse de um particular.
P ermissão
A utorização
N omeação
E xoneração à pedido
L icença
A dmissão
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