Sobre a Classificação dos atos administrativos relacione as...

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Q1153569 Direito Administrativo

Sobre a Classificação dos atos administrativos relacione as colunas abaixo:

1) Atos enunciativos –

2) Atos ordinatórios -

3) Atos negociais -

( ) a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

( ) visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

( ) declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Letra A

( 1 ) a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. -> Atos Enunciativos

( 2 ) visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. -> Atos Ordinatórios

( 3 ) declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. -> Atos negociais

"Que a Força esteja com vocês!" - Yoda

Letra - A

Resumo básico: espécies de atos

Normativos - Tem destinatários indeterminados

Regulamentos

Regimentos

Resoluções

Decretos

Deliberações

Instruções

normativas

Ordinatórios - Atos internos, normas de condutas para agentes públicos.

Circulares

Ordens de serviço

Portarias

Avisos

Despachos

Ofícios

Instruções

Provimentos

Negociais - Vontade da Adm coincidem com o interesse particular.

Licença

Autorização

Permissão

Aprovação

Admissão

Visto

Homologação

Dispensa

Renúncia

Protocolo

administrativo

Enunciativos - A adm declara um fato ou opinião.

Certidões

Atestados

Pareceres

Apostilas

Punitivos - Aplica sanções aos seus agentes.

Multa

Interdição de

atividade

Destruição de coisas

GABARITO: LETRA A

COMPLEMENTANDO:

A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:

a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.

Exemplos: decretos e deliberações;

b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.

Exemplos: instruções e portarias;

c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

Exemplos: licenças;

d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

Complemento..

1) Não esquecer que os atos enunciativos também podem ser chamados de declaratórios.

Nas definições de A. Mazza; preservar direitos e afirmar situações preexistentes.

2) Cumpre lembrar que os atos ordinatórios possuem efeitos internos..

são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. A

3) Dica para decorar os atos negociais:

H.A.V. P.A.R.D.A.L.

Leitura: “Ave pardal”.

 

Resume os atos administrativos Negociais:

 

H = Homologação.

A = Autorização.

V = Visto.

P = Permissão.

A = Aprovação.

R = Renúncia.

D = Dispensa.

A = Admissão.

L = Licença

 

Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Atos enunciativos: Enunciam uma situação preexistente.

C ertidão

A postila

P arecer

A testado

Atos ordinários: o chefe emite uma ordem ao subordinado de modo que possa orientá-lo no desempenho de suas atribuições.

C ircular

A viso

I nstrução

O rdem de serviço

P ortaria

O fício

DE spacho

Atos negociais: a adm pública manifesta o interesse (ato unilateral) + pretensão de interesse de um particular.

P ermissão

A utorização

N omeação

E xoneração à pedido

L icença

A dmissão

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