A respeito de prisões cautelares e liberdade provisória, ass...
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b) ERRADO. O requisito de quatro anos para a decretação da prisão preventiva não se estende à prisão em flagrante. Esta será efetuada por qualquer um do povo e pelas autoridades e, se o crime cometido tiver pena máxima de até 4 anos de reclusão, poderá a autoridade policial arbitrar a fiança no valor de um a cem salários mínimos, a depender do crime (ou crimes cometidos), das condições financeiras do autuado e a vida pregressa do acusado. Não custa lembrar, se o crime cometido tiver uma pena de até 2 anos de reclusão, a prisão em flagrante acontecerá até o momento da condução coercitiva do autuado até a presença da autoridade policial, porém, o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE será substituído pelo TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA e o autuado se comprometerá a comparecer aos chamamentos da justiça, lei 9099/95.
c) ERRADO. Em nenhum momento o códido de processo penal condiciona a decretação da prisão preventiva a anterior decretação de medida cautelar diversa da prisão para que o juiz possa decretar a preventiva, ao contrário, o art. 311 CPP afirma que a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial (representação da autoridade policial ou requerimento do MP) ou processo penal (representação da autoridade policial, requerimento do MP e até mesmo de ofício pelo juiz). A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria.
d) CORRETO.
e) ERRADO. A liberdade provisória poderá ser concedida com ou sem o pagamento de fiança, art. 321 CPP.
Art. 312
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
CORRETO, haja vista o art. 312, § único do CPP: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Questão nula.
A possibilidade de prisão preventiva na situação do parágrafo único do art. 312 decorre de descumprimento injustificado de alguma medida cautelar diversa da prisão anteriormente aplicada, e não para garantir a sua execução. Questão mal redigida, que enseja nulidade tranquilo.
Várias alternativas querem induzir ao fato de que a FIANÇA é sempre necessária para que haja LIBERDADE PROVISÓRIA, o que não é verdade, afinal, há a Liberdade Provisória com ou sem fiança!!!
É o caso da liberdade provisória no caso de crimes hediondos, que são inafiançáveis, mas que admitem, no entanto, liberdade provisória sem fiança.
Espero ter contribuído!
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