João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de pr...

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Q625267 Direito Previdenciário

João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, salvo João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por morte.

 

Consoante o art. 74, caput da Lei 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

 

Inteligência do art. 16, inciso I da Lei 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Por ser inválido, João Carlos tem direito a percepção do benefício.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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------------->GABARITO = ERRADO.

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Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, inclusive João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.

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Lei 8.213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

GABARITO ERRADO 

 

João receberá o benefício mesmo estando com mais de 21 anos e o benefício cessará somente quando for decretada a cessação de sua invalidez.

 

Lei 8.213 

 

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.  

(...) 

§ 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:  

(...) 

  III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;  

 

 

Pessoas, estou com uma dúvida...

Pro JC ser considerado dependente, a questão não teria que dizer que ele adquiriu essa invalidez antes dos 21 anos?

Temos que supor essa informação ou ela é irrelevante?

LEI nº 8.213/1991

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

(...)

SABRINA:

Pelo que eu sei, existem algumas hipóteses:

1 - Se João falecer e seu filho já for inválido na data do falecimento, receberá pensão independente da idade. 

2 - Se João falecer e seu filho NÃO for inválido na data do falecimento, receberá pensão somente se for menor de 21 anos e até completar esta idade. Mas se o filho, sendo pensionista,  sofrer algum acidente antes de 21 anos que o deixe inválido, continuará recebendo esta pensao independente da idade.

3 - E ainda: se ocorrer um acidente com o filho pensionista que seja apenas um dia após completar os 21 anos, não poderá continuar recebendo a pensão como inválido pois já perdeu o direito. 

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