Conforme o que dispõe o Artigo 21, da Lei de Diretrizes e Ba...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, ensino médio; e educação superior.
A questão aborda a estrutura da educação escolar conforme estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96. O Artigo 21 da LDB é claro ao definir que a educação escolar se compõe de educação básica e educação superior. Para compreender plenamente essa questão, é necessário conhecer a segmentação dos níveis de ensino conforme a legislação educacional brasileira.
Educação Básica: É formada por três etapas, que são a educação infantil (creche e pré-escola), o ensino fundamental e o ensino médio. Este nível de ensino tem como finalidade o desenvolvimento do educando, o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Educação Superior: Vem após a educação básica e envolve os cursos de graduação, pós-graduação, extensão e outros. Tem como finalidades a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a formação de diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e a promoção do conhecimento.
A alternativa correta é a B, pois é a única que apresenta corretamente a composição da educação escolar, incluindo todas as etapas da educação básica e mencionando a educação superior, conforme descrito no Artigo 21 da LDB. As demais alternativas falham por omitir alguma das etapas obrigatórias ou incluir categorias que não correspondem à estrutura definida por esse artigo.
Assim, ao se preparar para questões de legislação da educação em concursos públicos, é fundamental ter conhecimento sobre a estrutura e os níveis de ensino definidos na LDB, pois esse é um tópico recorrente e essencial para a área pedagógica.
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Comentários
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Letra B.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
b) educação básica, formada pela educação infantil,ensino fundamental, ensino médio; e educação superior .
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Letra B
A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial sobre os níveis da educação escolar. Vejamos o esquema a seguir:
NÍVEIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR:
- Educação básica
- Ensino superior
ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
FASES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- Creche para criança de até 3 anos.
- Pré- escola para criança de 4 a 5 anos
ENSINO FUNDAMENTAL
- Começa aos 6 com duração de 9 anos
ENSINO MÉDIO
- Duração mínima de 3 anos
MODALIDADES DE ENSINO
- Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Educação Especial
- Educação Profissional e Tecnológica
- Educação Escolar Indígena
- Educação Básica do Campo
- Educação Escolar Quilombola
- Educação a Distância
"Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior."
Após vermos o esquema acima e o artigo correspondente, podemos concluir que a resposta correta é a "B"
Gabarito do monitor: B
B) Educação básica, formada pela educação infantil,ensino fundamental, ensino médio; e educação superior
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