Segundo o que consta a lei penal, é correto afirmar que:
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Comentários
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a) Corrupção passiva
b) Excesso de exação
c) CORRETO
d) Prevaricação
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
b) É tipificado como crime de excesso de exação, exigir o funcionário público, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO (o teste se refere à concussão)
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
c) No caso de condenação por crime contra a administração pública, a progressão de regime do cumprimento da pena, está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. CORRETO
d) É tipificado como crime de prevaricação, deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO (o texto se refere à condescendência crimonosa)
Prevaricação
Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 33 do CP
§ 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
No livro Código Penal Comentado (2012), Nucci comenta:
O § 4º, acrescido pela Lei n. 10.763/2003, condiciona a progressão de regime, nos crimes contra a Administração Pública, à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilítico praticado, com os acréscimos legais. Pela modalidade desses crimes, nem sempre será possível a reparação de dano, ante a dificuldade de sua apuração. Assim, essa previsão legal somente será aplicável naquelas infrações em que se possa dimensionar a extensão do pretenso dano. Nas demais, isto é, quando se tratar de “dano” ideal, ou seja, sem parâmetros seguros para aquilatá-lo, essa previsão legal é inaplicável. Certamente o legislador não pretendeu inviabilizar a progressão de regime nesses crimes; se essa foi sua intenção, equivocou-se redondamente, editando norma penal ilegítima.
A)errada, mesmo fora do cargo ou antes de assumir se configura crime de corrupçao passiva, e também de concussão, desde que seja em razão do cargo.
B)errada, é concussão, pois a vantagem é para si ou outrem; exação quando é tributo(e não vantagem indevida), e para a própria admnistração; salvo a exação qualificada que é quando o funcionário desvia para si.
C)correta, essa pode até estar correta, mas tenho a impressão que essa lei de 2003 é inconstitucional, apesar de ser de 2013, essa questão; fiquei com um pé atrás; pois foi considerada inconstitucional a lei que vedava a progressão de regime dos crimes hediondos, que salvo engano é quase da mesma época que essa aí!
D)errada, considerado condescendência criminosa, prevaricação deixa-se ou retarda ato de ofício, por interesse pessoal.
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