Assinale a alternativa que contém proposição incorreta.
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Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar a alternativa que contém uma proposição incorreta. O tema central é "Crimes contra a Fé Pública", especificamente falsificação de documentos, que é regido pelo Código Penal Brasileiro, artigos 296 a 305.
Legislação Aplicável:
Os crimes de falsificação de documentos, tanto públicos quanto particulares, estão previstos no Código Penal. Os artigos relevantes são:
- Art. 297: Falsificação de documento público.
- Art. 298: Falsificação de documento particular.
- Art. 299: Falsidade ideológica.
- Art. 304: Uso de documento falso.
Exemplo Prático:
Imagine que um funcionário público altera a data de um documento oficial para beneficiar um amigo em um processo licitatório. Isso configuraria falsificação de documento público, com pena agravada por prevalecer-se do cargo.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é incorreta porque descreve uma situação que se enquadraria no crime de falsidade previdenciária, conforme o art. 297, § 3º do Código Penal, mas não é equiparada à falsificação de documento particular, que é tratada no art. 298.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Correta. Refere-se à pena do crime de falsificação de documento público, conforme o art. 297.
B - Correta. O testamento particular é equiparado a documento público para fins penais, segundo o art. 297, § 2º.
C - Correta. Aumento de pena em caso de servidor público prevalecendo-se do cargo, conforme art. 297, § 1º.
E - Correta. Define falsidade ideológica, alinhada com o art. 299.
Estratégia para Resolução:
Preste atenção em palavras-chave como "incorreta" no enunciado. Identifique o tipo de documento (público ou particular) e a situação descrita, para compará-la com as definições legais.
Aviso de Pegadinhas:
Uma pegadinha comum é confundir a equiparação de documentos no contexto do crime de falsificação. Nem todos os documentos são tratados da mesma forma na legislação.
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A-CERTO: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
B- CERTO: Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
C- CERTO: Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
D- ERRADO: Art. 297, § 3o FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO: Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
E- CERTO: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Prefiro aqui não adentrar à questão do que motivou o legislador a assim proceder, mas é certo que a alternativa "D" ao mencionar que "incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular", induz o candidato a erro, por se tratar tais documentos, como antes dito, de cunho particular e não público.
Frise-se, são considerados públicos APENAS para efeito de falsificação dos mesmos para uso perante a previdência social, como preferiu o legislador no citado art. 297, § 3º, I, II e II, CP.
Lembrando que são equiparados a documento publico:
-o documento emanado de entidade paraestatal, * o título ao portador ou transmissivel por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (§2º art. 297 CP).
Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
GABARITO: D
É FALSIDADE de documento DOCUMENTO PÚBLICO (falsidade material) inserir ou fazer inserir informação falsa destinada a fazer prova perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL nos seguintes documentos:
FOLHA DE PAGAMENTO
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVICÊNCIA
DOCUMENTO CONTÁBIL
Faltou Atenção
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