Assinale a alternativa que contém proposição incorreta.
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A-CERTO: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
B- CERTO: Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
C- CERTO: Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
D- ERRADO: Art. 297, § 3o FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO: Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
E- CERTO: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Prefiro aqui não adentrar à questão do que motivou o legislador a assim proceder, mas é certo que a alternativa "D" ao mencionar que "incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular", induz o candidato a erro, por se tratar tais documentos, como antes dito, de cunho particular e não público.
Frise-se, são considerados públicos APENAS para efeito de falsificação dos mesmos para uso perante a previdência social, como preferiu o legislador no citado art. 297, § 3º, I, II e II, CP.
Lembrando que são equiparados a documento publico:
-o documento emanado de entidade paraestatal, * o título ao portador ou transmissivel por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (§2º art. 297 CP).
Incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de documento particular quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
GABARITO: D
É FALSIDADE de documento DOCUMENTO PÚBLICO (falsidade material) inserir ou fazer inserir informação falsa destinada a fazer prova perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL nos seguintes documentos:
FOLHA DE PAGAMENTO
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVICÊNCIA
DOCUMENTO CONTÁBIL
Faltou Atenção
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