Acerca das receitas destinadas ao custeio do RGPS e do prazo...

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Q625272 Direito Previdenciário

Acerca das receitas destinadas ao custeio do RGPS e do prazo decadencial ou prescricional para a cobrança dos créditos pertinentes, julgue o próximo item.

As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos e do orçamento da União.

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento da seguridade social.

 

Cediço que prevê o caput do art. 195 da Constituição que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

 

Ademais, o § 1º do artigo supramencionado dispõe que, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

 

Diante desse contexto, considerando que a assertiva integra o orçamento da União, quando há vedação expressa na Carta Magna, está incorreta.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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------------->GABARITO = ERRADO.

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As receitas para a seguridade social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios provêm de seus respectivos orçamentos não integrando o orçamento da União.

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CF, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.

GABARITO ERRADO 

 

CF/88 

 

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

 

§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

 

 

CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento; 

c) o lucro; 

II - dos trabalhadores;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (...)

§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Comentário: A execução das ações destinadas à seguridade, assim, ficam como encargo de cada uma das entidades federativas, a partir da própria autonomia.

CF. Art. 195. §1° As recetas dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios destinas a seguridade social constarão do respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

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