Assinale a opção que NÃO corresponde a dever ético do agent...
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO B: Esta opção está em sintonia com o dever ético fundamental do agente público estadual expresso no inciso IV do art. 17 do Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do CE (Decreto nº 31.198, de 30/04/13). Vale conferir, verbis:
“Art.17. São deveres éticos do agente público: (...)
“Art.17. São deveres éticos do agente público: (...)
V – praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação;"
Sendo assim, esta opção menciona expressamente dever ético do agente público estadual e não é a resposta da questão;
“Art.17. São deveres éticos do agente público: (...)
VIII – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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resposta certa letra A, obviamente! dá nem gosto responder essas questões ¬¬
GABARITO: A
Lei nº 8.112:
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
GABARITO: LETRA A
A presente questão trata dos deveres éticos do agente público do Estado do Ceará e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: A presente opção cita verdadeira vedação a ser respeitada pelo agente público do Estado do CE e não um dever ético, correspondendo ao conteúdo do inciso I do art. 18 do Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do CE (Decreto nº 31.198, de 30/04/13). Aquele agente público estadual jamais pode buscar favorecimento qualquer utilizando-se do seu cargo, emprego ou função. Vale conferir o texto legal, verbis:
“Art.18. É vedado ao Agente Público: I – utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem em qualquer órgão público;"
OPÇÃO B: Esta opção está em sintonia com o dever ético fundamental do agente público estadual expresso no inciso IV do art. 17 do Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do CE (Decreto nº 31.198, de 30/04/13). Vale conferir, verbis:
“Art.17. São deveres éticos do agente público: (...)
IV – aperfeiçoar o processo de comunicação e o contato com o público;"
OPÇÃO C: O inciso V do art. 17 do Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do CE (Decreto nº 31.198, de 30/04/13) assim dispõe:
“Art.17. São deveres éticos do agente público: (...)
V – praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação;"
Sendo assim, esta opção menciona expressamente dever ético do agente público estadual e não é a resposta da questão;
OPÇÃO D: Por reproduzir os exatos termos do inciso VIII do art. 17 do Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do CE (Decreto nº 31.198, de 30/04/13), o qual expõe dever ético a ser cumprido pelo agente público do Estado do CE, esta opção está CORRETA, mas não é a resposta da questão.
“Art.17. São deveres éticos do agente público: (...)
VIII – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público."
FONTE:Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo
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