Tício foi eleito Prefeito de Município com mais de uma Junt...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q221502 Direito Eleitoral
Tício foi eleito Prefeito de Município com mais de uma Junta Eleitoral. O respectivo diploma será expedido
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Conforme artigo 40, parágrafo único, do Código Eleitoral:

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

RESPOSTA: ALTERNATIVA D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA D
LEI 4737/65
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.


BONS ESTUDOS!
BBB
 

Nos municipios com mais de UMA JUNTA ELEITORAL, a expedicao dos diplomas sera de competencia do juiz eleitoral mais antigo.
(art. 40, parag. unico,  do CE)

fonte: Elemento de Direito Eleitoral.

BONS ESTUDOS !!!

- teclado desconfigurado.

Letra D

Art. 22 I- c do CE

" Compete ao TSE:

I- Processar e julgar originariamente:

C) a suspeição ou impedimento aos seus membros, a Procurador-Geral e aos funcionários de suas secretaria.

LETRA D CORRETA 

 Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

 I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

 II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

 III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

 IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

 Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.


VIDE    Q650611

 

Cabe ao TSE diplomar apenas os eleitos a Presidente e Vice-Presidente da República.

 

Cabe às juntas eleitorais, órgãos colegiados de primeira instância, diplomar os eleitos nas eleições locais, ou seja, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

Todas as diplomações para outros cargos, que não esses, serão feitas pelos TREs. Então, serão diplomados pelos TREs dos Estados pelos quais foram eleitos: Governador, Vice-governador, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores da República.



NÃO ERRE POR FALTA DE ATENÇÃO! 

 

A diplomação dos candidatos eleitos será feita sempre por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, logo, o Juiz Eleitoral, que é um órgão monocrático, NÃO diploma candidatos. Se aparecer juiz na sua prova, elimine logo essa alternativa! =)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo