É hipótese de exoneração de ofício de servidor público quando
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OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. A Lei Estadual nº 9826/74-CE dispõe no inciso I do seu art. 33, verbis:
“Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:
I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;"
Quando o servidor público for reintegrado, e não nomeado como mencionado nesta opção, tem ele o prazo de trinta dias para entrar em exercício funcional, sob pena de ser exonerado de ofício, na forma da alínea “c" do inciso II do art. 63 daquela lei estadual, sendo o termo a quo desse prazo a data da publicação oficial do ato de reintegração;
I - adaptação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;
III - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional."OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA. A Lei Estadual nº 9826/74-CE dispõe no inciso II do seu art. 33, verbis:
“Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:
(...)
II - da posse, nos demais casos."
Quando o servidor público for nomeado, e não reintegrado como mencionado nesta opção, tem ele o prazo de trinta dias para entrar em exercício funcional, sob pena de ser exonerado de ofício, na forma da alínea “c" do inciso II do art. 63 daquela lei estadual, sendo o termo a quo desse prazo a data posse;
“Art. 63 - Dar-se-á exoneração:
II - de ofício, nos seguintes casos:
a) quando se tratar de cargo em comissão;
b) quando se tratar de posse em outro cargo ou emprego da União, do Estado, do Município, do Distrito Federal, dos Territórios, de Autarquia, de Empresas Públicas ou de Sociedade de Economia Mista, ressalvados os casos de substituição, cargo de Governo ou de direção, cargo em comissão e acumulação legal desde que, no ato de provimento, seja mencionada esta circunstância;
c) na hipótese do não atendimento do prazo para início de exercício, de que trata o artigo 33;
d) na hipótese do não cumprimento dos requisitos do estágio, nos termos do art. 27." (negritei).GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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GABARITO B
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (15 DIAS)
Lei 8.112/1990
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
a) E - o ato tornará sem efeito. Existirá exoneração quando o servidor não entrar em exercício no prazo previsto.
b) C
c) E - há 2 erros nessa assertiva:
1 - primeiramente não haverá exoneração e sim o ato administrativo será tornado sem efeito. Veja item a.
2 - não existe posse em caso de reintegração (reinvestidura em cargo anterior em virtude de inválida demissão), já que que a nomeação é o vínculo com a Administração Pública pela primeira vez.
d) E - em regra a acumulação de cargos públicos é vedada, exceto se:
1 - Houver compatibilidade de horário.
2 - Respeitado o teto remuneratório.
3 - Se enquadrar numa dessas situações:
3.1 - 2 cargos de professor.
3.2 - 1 cargo de professor e outro técnico/científico.
3.3 - profissionais de saúde.
Macete que vi no QC:
Não tomou posSE o ato fica SEm efeito
15 dias para entrar em EXercício = Não entrou em exercício será EXonerado.)
Correta, B
Nomeação para Posse => 30 dias => não tomou posse no prazo legal, essa ficará SEM efeito.
Posse para Exercício => 15 dias => não entrou em exerício no prazo legal, o servidor será exonerado.
Lei 8.112/90
Art.34(...)Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse (dentro de 30 dias), o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (15 dias para entrar em exercício contados da posse).
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