Quanto à prescrição e à responsabilidade funcional no regim...
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Lei dos Servidores Públicos Estaduais do CE e não Lei 8.112/1990. Atualizem.
a) gabarito (art 179).
b) art. 182, par. único: são imprescritíveis...
c) art. 182: o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados 5 anos
d) inclusive em casos de prda de cargo (art 180)
A)a apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
ITEM CORRETO art.179 § 2° :A apuração da responsabilidade funcional será feita
através de sindicância ou de inquérito
B)são prescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
art 182 Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono
de cargo e a respectiva sanção.
C)o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados dez anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar
prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver
ocorrido.
D)a apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, salvo no caso de perda do cargo.
Art. 180 - A apuração da responsabilidade do funcionário
processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional,
inclusive a perda do cargo.
LETRA A
art.179 § 2°: A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito
art 182 Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Art. 180 - A apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, inclusive a perda do cargo.
A)
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações. [...]
§2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito
B)
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
C)
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
D)
Art. 180 - A apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, inclusive a perda do cargo.
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