Nos termos da Lei Municipal de Manaus/AM de no 870/2005 e s...

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Q492747 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Nos termos da Lei Municipal de Manaus/AM de no 870/2005 e suas atualizações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus – RPPS é INCORRETO afirmar:
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A questão abordou alguns aspectos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus, disciplinados pela Lei Municipal 1.803/2013.



Vamos analisar cada assertiva, com base no referido diploma:



A) ERRADA – Conforme art. 13, XI e XII, o valor dos descontos das faltas dos servidores e da alienação de bens da Prefeitura são, sim, fonte de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus.


Art. 13. São fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas:


XI - O valor proveniente da alienação dos bens de domínio da Prefeitura.

XII - o valor das faltas descontados dos servidores públicos municipais;



B) CERTA - Conforme art. 11, §4º:


§ 4º Os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como da Câmara Municipal de Manaus, ficam obrigados a se apresentar anualmente, durante o mês de seu aniversário, no MANAUSPREV para fins de atualização e confirmação dos respectivos cadastros.


C) CERTA Conforme art. 2º:


Art. 2º O RPPS visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:


I - aposentadoria:

a) por invalidez;
b) compulsória;
c) por idade e tempo de contribuição;
d) por idade.

II - pensão por morte.




D) CERTA – Conforme art. 4º, IV:

Art. 4º Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:

IV - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.



E) CERTA –  A Lei Municipal 1.803/2013 apresenta uma ordem de preferência entre os dependentes do segurado, conforme dispõe o art. 8º, presumindo a dependência quanto aos cônjuges, companheiros e filhos, menores de 21 ou inválidos, e sendo destes a preferência sobre os demais beneficiários.


Art. 8º São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado:


I - o cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:


§ 1º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.


2º A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste Artigo exclui o direito ao beneficio dos indicados nos incisos subseqüentes.





Gabarito do Professor: A




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Gabarito "A"

Alienção dos bens de domínio da Prefeitura não são fontes de custeio do RPPS

Letra A

Art 13. São fontes de plano de custeio do RPPS:

XII- O valor das faltas descontados dos servidores públicos municipais.

Letra A

Art 13. São fontes de plano de custeio do RPPS:

XII- O valor das faltas descontados dos servidores públicos municipais.

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