No que diz respeito ao ano letivo regular na Educação Superi...
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Alternativa correta: C - Independentemente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A questão aborda a organização do calendário acadêmico na Educação Superior, conforme previsto na legislação educacional brasileira, mais especificamente nas diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. É necessário entender as regras que definem a duração do ano letivo e como ele deve ser estruturado pelas instituições de ensino superior.
Para responder corretamente a essa questão, é essencial conhecer o Artigo 47 da LDB, que estabelece que as instituições de ensino devem cumprir um mínimo de duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, não contando o tempo destinado a exames finais. Isso se aplica aos cursos de graduação, pós-graduação, ensino médio, educação infantil e fundamental. Não há uma exigência para que o calendário acadêmico esteja em sincronia com o ano civil, o que permite que as instituições tenham autonomia para definir o início e o término do ano letivo de acordo com suas particularidades e necessidades.
A alternativa correta é a Letra C, pois ela reflete adequadamente o que está disposto no Artigo 47 da LDB. Ela destaca que o ano letivo na Educação Superior não precisa coincidir com o ano civil e deve ter, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, o que exclui o período dedicado a exames finais. Essa quantidade de dias letivos é essencial para garantir que os estudantes tenham acesso a um período adequado de aprendizado e formação.
As demais alternativas estão incorretas por diversos motivos: a Letra A e a Letra D erroneamente afirmam que o ano letivo deve coincidir com o ano civil, a Letra B limita incorretamente a duração máxima do ano letivo a duzentos dias, e a Letra E menciona uma quantidade de dias inferior à mínima estabelecida pela legislação.
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LDB: Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
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