De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os cri...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Vamos entender a questão em detalhe. Ela aborda a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Esta lei tem como objetivo prevenir e reprimir o abuso de poder por parte de agentes públicos.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 13.869/2019, os sujeitos ativos dos crimes de abuso de autoridade são qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A alternativa A está correta ao afirmar que comete crime o agente público que, por satisfação pessoal, mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Isso está em conformidade com o art. 9º da Lei nº 13.869/2019, que considera abuso de autoridade manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento, quando isso for por satisfação pessoal do agente.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa B: A divergência na interpretação de lei ou de avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. O art. 1º, §2º da Lei nº 13.869/2019 explicita que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não constitui abuso de autoridade.
Alternativa C: A afirmação de que é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, desde que seja servidor, é incorreta. Como mencionado anteriormente, segundo o art. 2º da Lei nº 13.869/2019, qualquer agente público, servidor ou não, pode ser sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade.
Alternativa D: Esta alternativa também está incorreta. As penas previstas na Lei nº 13.869/2019 independem das sanções de natureza civil ou administrativa para serem aplicadas. Conforme o art. 12 da mesma lei, as sanções penais são aplicáveis independentemente das demais sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Portanto, a resposta correta é realmente a alternativa A.
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GAB: A.
Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Requer especial fim de agir --> mero capricho ou satisfação pessoal; prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
GABARITO A
a) Comete crime o agente público que, por satisfação pessoal, mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
b) A divergência na interpretação de lei ou de avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade.
Não configura crime de abuso de autoridade a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas.
c) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, desde que seja servidor.
Não é necessário que seja efetivamente servidor, pode ser qualquer agente público que exerça cargo, emprego, função ou mandato na Administração Pública, direta ou indireta.
d) As penas previstas nessa Lei dependem das sanções de natureza civil ou administrativa para serem aplicadas.
As penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade não dependem de sanções em outras esferas, como a administrativa ou cível. São independentes.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
B) Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
C) Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
D) Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
(da mesma forma a lei de improbidade administrativa)
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
recorrente em provas:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’
bons estudos!!!!!
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