Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de com...
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a vida.
A – Correta. A conduta descrita no enunciado da questão se adequa ao tipo penal do crime de infanticídio, descrito no art. 123 do Código Penal:
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
B – Errada. O homicídio qualificado está previsto no art. 121, § 2°, I A VII do CP:
Art. 121. Matar alguem:
(...)
§ 2° Se o homicídio é cometido:I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
C – Errada. O crime de homicídio simples está previsto no art. 121, caput, do CP:
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
D – Errada. O crime de aborto com o consentimento da gestante está previsto no art. 124 do CP:
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:Pena - detenção, de um a três anos.
E – Errada. O crime de aborto praticado em si mesma ou auto aborto está previsto no art. 124 do CP.
Gabarito, letra A.
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Comentários
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Infanticídio: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Infanticídio, letra A.
Lembrando que, iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto e sim de infanticídio.
GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS: BREVE RESUMO.
CRIME DE INFANTICÍDIO PREVISTO NO ART. 123 DO CÓDIGO PENAL:
1. Infanticídio: É um homicídio praticado pela genitora contra o próprio filho, influenciada pelo estado puerperal, durante ou logo após o parto.
2. Sujeitos do crime:
2.1 Sujeito ativo: Trata-se de crime próprio, pois somente a mãe, sob influ~encia do estado puerperal, pode ser sujeito ativo.
2,2 Sujeito passivo: É o ser humano, ou seja, é o nascente ou recém-nascido.
3. Voluntariedade: O crime só é punido a título de dolo, podendo ser direto ou eventual.
4. Consumação e tentativa: O crime é material e, por isso, consuma-se com a morte do nascente ou recém-nascido. A tentativa é admissível.
5. Ação penal: Ação penal pública incondicionada.
Muita fé, foco e força!!!
ABORTO >>> antes de iniciado o parto;
INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.
Aborto - vida intrauterina
Infanticidio - vida extrauterina, praticado durante o parto ou logo apos sob a influência do estado puerperal.
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