Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de com...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Auxiliar de Necropsia |
Q812772 Direito Penal
Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho. Abigail praticou crime de:
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a vida.

A – Correta. A conduta descrita no enunciado da questão se adequa ao tipo penal do crime de infanticídio, descrito no  art. 123 do Código Penal:

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

B – Errada. O homicídio qualificado está previsto no art. 121, § 2°, I A VII do CP:

Art. 121. Matar alguem:

(...)

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

 II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

 Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

C – Errada.  O crime de homicídio simples está previsto no art. 121, caput, do CP:

Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

D – Errada. O crime de aborto com o consentimento da gestante está previsto no art. 124 do CP:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

Pena - detenção, de um a três anos.

E – Errada. O crime de aborto praticado em si mesma ou auto aborto está previsto no art. 124 do CP.

Gabarito, letra A.

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Infanticídio: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

Infanticídio, letra A. 

Lembrando que, iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto e sim de infanticídio. 

 

GABARITO: LETRA A

COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS: BREVE RESUMO.

CRIME DE INFANTICÍDIO PREVISTO NO ART. 123 DO CÓDIGO PENAL:

1. Infanticídio: É um homicídio praticado pela genitora contra o próprio filho, influenciada pelo estado puerperal, durante ou logo após o parto.

2. Sujeitos do crime:

2.1 Sujeito ativo: Trata-se de crime próprio, pois somente a mãe, sob influ~encia do estado puerperal, pode ser sujeito ativo.

2,2 Sujeito passivo: É o ser humano, ou seja, é o nascente ou recém-nascido.

3. Voluntariedade: O crime só é punido a título de dolo, podendo ser direto ou eventual.

4. Consumação e tentativa: O crime é material e, por isso, consuma-se com a morte do nascente ou recém-nascido. A tentativa é admissível.

5. Ação penal: Ação penal pública incondicionada.

Muita fé, foco e força!!!

 

ABORTO >>> antes de iniciado o parto;

INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.

Aborto - vida intrauterina

Infanticidio - vida extrauterina, praticado durante o parto ou logo apos sob a influência do estado puerperal.

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