Acerca dos profissionais da educação, conforme a Lei de Dire...

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Q526525 Pedagogia
Acerca dos profissionais da educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, e alterações posteriores, julgue o seguinte item.


Com as alterações implementadas na legislação, apenas docentes licenciados poderão atuar no magistério da educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental.


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A alternativa correta para a questão é: E - errado.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, estabelece as diretrizes para a formação dos profissionais da educação. Segundo o seu Artigo 62, a formação de docentes para atuar na educação básica deve ser feita em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitindo-se, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

As alterações implementadas na legislação ao longo do tempo não eliminaram a possibilidade de profissionais formados em nível médio, na modalidade Normal, atuarem na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental. Portanto, a afirmação de que apenas docentes licenciados poderão atuar nessas etapas de ensino é incorreta, uma vez que também é permitida a atuação de profissionais com formação em nível médio na modalidade Normal, conforme as disposições legais.

Para resolver essa questão, é necessário conhecer a LDB, em especial o Artigo 62, e estar ciente das atualizações e alterações na legislação referente à formação dos profissionais da educação. Assim, compreende-se que, embora a formação em nível superior seja incentivada e vista como um padrão desejável para a qualidade do ensino, o legislador ainda reconhece e permite o exercício do magistério para aqueles com formação em nível médio, especificamente na modalidade Normal, para atuação na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental.

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Comentários

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Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

Não consegui achar o erro desse item. Quando é dito: apenas docentes licenciados, entende-se quesão os que possuem licenciatura Art. 62, o gabarito deve estar errado

Hélcio Alcântara Cardoso - Direção Concursos

Sobre os profissionais da educação escolar básica, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A questão em análise está errada! Vejamos os termos do art. 62, caput:

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Pela leitura do dispositivo, podemos verificar que NÃO APENAS os docentes licenciados poderão atuar no magistério da educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, mas também, admite-se como formação mínima para atuar na referida etapa de ensino a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

GABARITO: questão “errada”

Errado.

Segundo o art. 62 da lei 12.796/13 a formação mínima exigida para atuar na educação infantil e nos 5 primeiros anos do ensino fundamental é a de nível médio na modalidade normal.

Questão ERRADA -

LDB Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.                 

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