Em consonância com a Lei nº 12.527 de 2011, que regula o ac...
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Lei nº 12.527/11:
Art. 3. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Logo, gabarito letra A.
Letra A: está no Art. 3º, Inciso I da Lei nº 12.527/2011, que trata das diretrizes dessa lei.
Letra B: "qualidade da Informação" entra nos conceitos de disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade (art. 4º da Lei nº 12.527/2011).
Letra C: A garantia do direito do acesso à informação é um Dever do Estado, e não uma das diretrizes da Lei (art. 5º da Lei nº 12.527/2011).
Letra D: gestão transparente da informação está no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 (cabe aos órgãos e entidades do poder público (...) assegurar a gestão transparente da informação (...).
Letra E: proteção à informação está no art. 6º, incisos II e III, da Lei nº 12.527/2011 (cabe aos órgãos e entidades do poder público (...) II. Proteção da Informação, garantindo disponibilidade, autenticidade e integridade; III: proteção da informação sigilosa (...).
GAB:A
GAB. A
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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