Conforme a Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.A autoridade de...
Conforme a Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.
A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá
remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a
penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários
necessários ao julgamento.