Com relação à descentralização na administração pública é co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2523433 Direito Administrativo
Com relação à descentralização na administração pública é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da questão:

A questão trata do conceito de descentralização na administração pública. A descentralização é uma técnica administrativa onde o Estado, ao invés de centralizar todas as funções em um único ente, distribui competências a outros entes que possuem autonomia, como as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Legislação Aplicável:

O conceito de descentralização está relacionado com a organização da administração pública, definida na Constituição Federal, especialmente no artigo 37. Embora a questão não exija o conhecimento de artigos específicos, é importante entender como a administração pública se organiza em Direta e Indireta.

Explicação do Tema:

Na descentralização, o Estado cria pessoas jurídicas distintas e autônomas para executar determinadas atividades, transferindo a responsabilidade e a execução de serviços públicos a estes entes. Um exemplo prático é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é uma autarquia responsável por gerir a previdência social no Brasil.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: "ocorre quando o Estado distribui competências a entes jurídicos autônomos criados por ele, transferindo a responsabilidade por atos administrativos para essas pessoas jurídicas que fazem parte da administração pública."

Esta alternativa está correta porque descreve precisamente o processo e a essência da descentralização. O Estado cria entes autônomos, como autarquias, para desempenhar funções específicas, transferindo a responsabilidade e a execução dessas atividades para eles.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Descreve a desconcentração, que é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mantendo o vínculo hierárquico. Não há transferência de responsabilidade para entes autônomos.

Alternativa B: Refere-se à administração centralizada, onde atividades são desempenhadas diretamente por órgãos da Administração Direta, sem a transferência de competências para entes autônomos.

Alternativa D: Mistura conceitos de desconcentração (Administração Direta) e descentralização, confundindo a autonomia dos entes na descentralização com a simples distribuição interna de competências.

Alternativa E: Também se refere à desconcentração, que ocorre dentro de uma organização, sem criar entes autônomos, o que não caracteriza a descentralização.

Estratégia para Resolução:

Para resolver questões sobre descentralização, é importante lembrar que envolve a criação de novos entes autônomos com personalidade jurídica própria. Diferencie sempre de desconcentração, que ocorre dentro da mesma entidade, sem criar novas pessoas jurídicas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB C

  • Centralizada: o serviço é prestado pela Administração Direta.
  • Descentralizada: a prestação do serviço público é deslocada para outras pessoas jurídicas.

Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. A nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

  1. Outorga → Titularidade + Execução.
  2. Delegação → . Somente execução.  (descentralização por colaboração).

CENTRALIZAÇÃO: a pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos. Nesse caso, a própria pessoa estatal (União, Estados, DF e Municípios) realiza diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade.

DESCENTRALIZAÇÃO: a atividade é prestada por pessoa diversa. Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa. Assim, pressupõe duas pessoas: o ente político e a entidade descentralizada.

Fonte: EBN CURSOS

Gab. C

Bons estudos!

DESCENTRALIZAÇÃO: cria ENtidades

DESCONCENTRAÇÃO - criação de órgão - princípio da eficiência + hierarquia;

DESCENTRALIZAÇÃO - criação de entidades - princípio da especialidade + NÃO HÁ HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO, mas somente CONTROLE/VINCULAÇÃO.

A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.

1. Reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado;

2. Existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central;

3. Patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins;

4. Capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviço público determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos fins que justificaram a sua criação;

5. Sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor; esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado, sem o que não se justificaria a sua instituição

PRINCÍPIOS INERENTES À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Art. 6º, Decreto Lei-200/1967) - Q1994712/ Q1994711

 • Planejamento

• Coordenação

• Descentralização administrativa

• Delegação de competência

• Controle: exercido em todos os níveis e órgãos do governo.

A ADM pública direta ao criar novas entidades, ou seja, uma nova PJ acontece descentralização.

Já quando não ocorre a crianção de nova PJ. Acontece um desmembramento interno, uma desconcentração

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo