Sobre a organização do Estado, marque V para as afirmativas ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552927 Direito Constitucional
Sobre a organização do Estado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre as matérias descritas no art. 24 da Constituição da República. Poderá, entretanto, ser delegada pela União aos Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar a respeito das matérias ali elencadas. ( ) Compete à União estabelecer normas gerais sobre as matérias do art. 24 da Constituição Federal. Esta competência não exclui a competência suplementar dos Estados e Distrito Federal. ( ) A competência suplementar cabe aos Estados e Distrito Federal, para estabelecer normas específicas sobre as matérias do art. 24 da Constituição Federal. A sequência está correta em
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O erro do 1º item está em dizer que a União pode delegar a competência para legislar sobre as matérias constantes no Art. 24, sendo que o artigo inteiro já trata de matérias legislativas concorrentes entre a União, Estados e o DF.

Acredito que o erro do item 1 é porque os Estados membros só podem  legislar sobre as matérias do art. 24 limitadas a sua competência territorial.

Art 24.

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

 "Poderá, entretanto, ser delegada pela União aos Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar a respeito das matérias ali elencadas." ERRADO

Art. 24. 
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Letra "C"
art. 24 [...]

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo