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Gabarito comentado
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A) CORRETA, pois o princípio da intervenção mínima expressa uma nítida finalidade de limitar o poder punitivo, sendo de sua essência a ideia de que apenas os bens jurídicos mais relevantes ao indivíduo são os que merecem a mais rígida das intervenções jurídicas, a prevista na esfera penal. A ideia de que o Estado deve interferir o mínimo possível na esfera de direitos do indivíduo decorre implicitamente da Constituição Federal, impondo-se ao Direito penal uma intervenção baseada no critério da necessidade, de forma a se manter sempre subsidiário e fragmentário. O Direito Penal funciona como ultima ratio legis, ou seja, a sua proteção só se torna necessária quando os outros ramos do direito se mostrarem ineficazes como instrumentos de inibição de comportamentos indesejados.
B) INCORRETA, pois enquanto na intervenção mínima se busca a atuação do Direito Penal para a proteção dos bens jurídicos mais relevantes, o abolicionismo penal dispensa a utilização do Direito Penal para a resolução dos conflitos sociais. O Abolicionismo Penal, corrente mais radical dentro da Criminologia Crítica, considera dispensável não apenas o sistema penal, mas toda a possibilidade de um sistema montado para a solução dos conflitos. Segue o entendimento de que o Direito Penal teria servido apenas e tão somente para ratificar o poder de uma classe dominante e para legitimar os poderosos por meio de uma atuação discriminatória e seletiva. Se assim o é, o Direito Penal não passa de um propulsor de desigualdades sociais, e, portanto, um mecanismo de produção de malefícios sociais, razão por que deve ser extirpado.
C) INCORRETA, pois o enunciado não se refere à aplicação da pena, seja gravosa ou não. Se refere necessidade de intervenção do Direito Penal para a solução dos conflitos sociais.
D) INCORRETA, pois o enunciado não aborda se a lei é correta ou não, mas sim quando a lei penal é ou não necessária para a solução de conflitos.
Gabarito da Banca: A
Gabarito do Professor: A
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GABARITO A ) princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio
✔ ✔ Direito Penal deve, portanto, interferir o menos possível na vida em sociedade, devendo ser solicitado somente quando os demais ramos do Direito, comprovadamente, não forem capazes de proteger os bens considerados de maior importância.
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: O direito penal só deve ser aplicado quando a criminalização de um fato é estritamente necessária à proteção de determinado bem ou interesse, não sendo suficientemente tutelado por outras searas do direito. O direito penal é o último grau de proteção jurídica. Em outras palavras: O direito penal em um Estado Democrático de Direito atua como ultima ratio.
Do princípio da intervenção mínima decorrem dois outros princípios:
- Fragmentariedade: prevê que somente devem ser tutelados pelo direito penal os casos de relevante lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade.
- Subsidiariedade: está ligada à autonomia do Direito Penal. Somente após se constatar que outros meios de solução social dos conflitos não são aptos a dirimi-los, é que serão utilizados modelos coercitivos de que dispõe o Direito Penal. Funciona como um soldado de reserva.
gab: A
⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Gabarito: Letra A
O Direito Penal é a última instância.
Nesse viés, adota o princípio da intervenção mínima também conhecido como ultima ratio.
A ibade , vem com umas dessas na PMERJ kkkk
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