A competência para processar e julgar originariamente os cr...
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LETRA B
LEI 4737/65
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;
BONS ESTUDOS!
Conforme leciona o professor Ricardo Gomes(Ponto dos concursos) : "Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE! Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88."
Percebemos, ainda, que a questão não diz que a análise deverá ser realizada conforme o exposto no Código Eleitoral...
Desta forma, sabemos que para fins de competência a jurisprudência iguala crime eleitoral a crime comum, concluímos que o STF é competente para julgar as infrações penais comuns, inclusive os crimes eleitorais, cometidos pelos ministros de TSE.
Entendo ser a questão passsível de anulação....
Competência para Julgar CRIMES ELEITORAIS (são considerados crimes comuns) | Competência para Julgar CRIMES DE RESPONSABILIDADE | |
Cometidos por Juízes Eleitorais (zonas) | TRE`s | |
Cometidos por Desembargadores Eleitorais (membros dos TRE) | STJ | STJ |
Cometidos pelos Ministros do TSE | STF | STF |
Cometidos por PREFEITOS | TRE (mesmo os crimes dolosos contra a vida) | Câmara Municipal (?) |
Cometidos por VEREADORES | Juiz Eleitoral (?) | Câmara de Vereadores (?) |
Cometidos por GOVERNADORES | STJ(mesmo os crimes dolosos contra a vida) | Câmara de Vereadores (?) |
Cometidos por Deputados Estaduais | TRE | Assembléias Legislativas |
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