Um taxista compra regularmente uma arma de fogo de uso perm...
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Gab: A, apesar de comprar regularmente uma arma de fogo de uso permitido, ele não tinha autorização para PORTE e responde pelo 16 por ter suprimido o sinal identificador.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Forma equiparada: § 1º Nas mesmas penas incorre quem
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
Se liga > Art. 16: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
---- Não adianta mais reclamar de banca! Ou Estuda, ou vai fazer outra coisa da vida..
A criatividade mandou um abraço kkk
GABARITO A
"Um taxista compra regularmente uma arma de fogo de uso permitido, embora não tenha autorização para porte da arma. Em seguida, suprime o sinal identificador dessa arma e guarda-a, municiada, no porta-luvas do veículo que usa para trabalhar".
O motorista possuía o registro da arma de fogo (posse), contudo, ao se deslocar com a arma de fogo em seu veículo praticou o delito de porte ilegal de arma de fogo. O fato de ter suprimido o sinal identificador da arma de fogo faz, ainda, com que ele responda nas mesmas penas para aquele que possui ou porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido (art. 16, §1º, inciso IV), conduta mais reprovável do que a prevista no art. 14 da mesma lei (Lei nº 10.826/2003).
Posse de arma de fogo: autorização concedida pela Polícia Federal ao proprietário de arma de fogo, mediante comprovação de efetiva necessidade, para mantê-la sob a sua guarda, exclusivamente no interior de sua residência ou de seu domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, de seu local de trabalho, desde que seja o proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa. (DECRETO Nº 11.615/2023). A posse é "intramuros".
Porte de arma de fogo: autorização excepcional, mediante concessão e registro na Polícia Federal, de circulação com a arma de fogo, de maneira velada, para defesa pessoal (DECRETO Nº 11.615/2023). O porte é "extramuros".
essa banca deve ta de sacanagem
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