Aquele que der causa à instauração de investigação policial,...
Aquele que der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém , imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de:
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Gabarito: A
Art. 339, do CP
Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/6 (sexta parte), se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
A principal diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime é que na primeira o denunciante sabe que a pessoa é inocente, enquanto na segunda o denunciante sabe que o crime não aconteceu.
A denunciação caluniosa é um ataque direto à justiça e à pessoa falsamente acusada, enquanto a comunicação falsa de crime pode ser vista como uma ofensa ao bom funcionamento das instituições públicas.
A denunciação caluniosa é um crime previsto no artigo 339 do Código Penal, e a comunicação falsa de crime é um crime previsto no artigo 340 do Código Penal.
Visão geral criada por IA
Errei essa porque fui procurar "calúnia" e não associei a "caluniosa" leiam com atenção, pessoal!
Calúnia = "C" de crime
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