Aquele que der causa à instauração de investigação policial,...

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Q2770585 Direito Penal

Aquele que der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém , imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de:

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Gabarito: A

Art. 339, do CP

Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de 1/6 (sexta parte), se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

A principal diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime é que na primeira o denunciante sabe que a pessoa é inocente, enquanto na segunda o denunciante sabe que o crime não aconteceu. 

A denunciação caluniosa é um ataque direto à justiça e à pessoa falsamente acusada, enquanto a comunicação falsa de crime pode ser vista como uma ofensa ao bom funcionamento das instituições públicas. 

A denunciação caluniosa é um crime previsto no artigo 339 do Código Penal, e a comunicação falsa de crime é um crime previsto no artigo 340 do Código Penal. 

Visão geral criada por IA

Errei essa porque fui procurar "calúnia" e não associei a "caluniosa" leiam com atenção, pessoal!

Calúnia = "C" de crime

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