Em relação à prescrição como causa de extinção da punibilida...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951311 Direito Penal
Em relação à prescrição como causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - Nos termos expressos do inciso I, do artigo 117, do Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa. A proposição contida neste item está, portanto, incorreta. 
Item (B) - Nos termos do disposto no inciso I do artigo 114 do Código Penal, a prescrição da pena de multa "em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. Assim sendo, a proposição contida neste item está equivocada. 
Item (C) - Nos termos do artigo 115 do Código Penal, "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". Com efeito, a redução não é da terça parte, como asseverado neste item, mas da metade, nos termos do dispositivo transcrito. Desta forma, a presente alternativa está errada. 
Item (D) - Nos termos do parágrafo único, do artigo 109, do Código Penal, quanto à prescrição, "aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade". Assim sendo, a presente alternativa está incorreta
Item (E) - Antes da sentença transitada em julgado, nos termos do inciso III, do artigo 111, do Código Penal, o prazo prescricional, nos casos de crimes permanentes, começa a correr no dia em que cessar a permanência. A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
Gabarito do professor: (E)

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Comentários

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A) Nos termos do art. 117, I do CP: “o recebimento da denúncia interrompe o curso do prazo prescricional”;

B) Art. 114, I do CP: “prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada”;

C) Art. 115: São reduzidos de metade”;

D) Art. 119, Parágrafo único : “aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade”;

E) Gabarito

Gabarito: E

 Art. 111, CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

 III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

A) O CURSO DO PRAZO SE INTERROMPE COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 117, I)

B) DOIS ANOS, NÃO UM. (ART. 114, I)

C) OS PRAZOS SE REDUZEM A METADE, NÃO EM UM TERÇO. (ART. 115)

D) SE APLICAM SIM (ART. 109, PARÁGRAFO ÚNICO)

E) CORRETISSIMA (ART. 111, III)

LETRA A

Artigo 117 do CP

Causas interruptivas da prescrição

       Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

       I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

       II - pela pronúncia;

       III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

        IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

        V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

       VI - pela reincidência.

        § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

       § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 

LETRA B

Artigo 114 do CP

Prescrição da multa

        Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

       I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

       II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

LETRA C

Artigo 115 do CP

Redução dos prazos de prescrição

       Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

LETRA D

Artigo 109, parágrafo único, do CP

Prescrição das penas restritivas de direito

        Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

LETRA E

Artigo 111 do CP

Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

       Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

       I - do dia em que o crime se consumou; 

       II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

       III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

       IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

        V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Redação dada pela Lei n. 14.344, de 2022.

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