Determinado funcionário público, com 24 anos de idade, foi ...

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Q2171932 Direito Penal
Determinado funcionário público, com 24 anos de idade, foi indiciado pela prática de corrupção passiva, punível com pena de reclusão de dois anos a doze anos, em concurso com o crime de prevaricação, cuja pena prevista é de detenção de três meses a um ano.

Nessa situação hipotética, para que não ocorra a prescrição dos crimes, o prazo máximo do recebimento da denúncia
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de se verificar qual delas está correta. 
A questão trata da prescrição pela pena em abstrato, uma vez que o prazo prescricional a ser examinado é o decorrido entre a data do fato e a data o recebimento da denúncia.
A pena cominada para o crime de corrupção passiva é de dois a doze anos de reclusão e multa. Assim sendo, a prescrição no referido caso será de dezesseis anos, de acordo com o disposto no artigo 109, inciso II, do Código Penal.  
A pena cominada para o crime de prescrição é de três meses a um ano de detenção e multa . Assim sendo, a prescrição no referido caso será de quatro anos, de acordo com o disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.  
Os prazos são contados em separado para cada crime, conforme a regra do artigo 119 do Código Penal, que disciplina a prescrição nos casos de concurso de crimes. Confira-se:
"Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente."
Em vista dessas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (D). 
Gabarito do professor: (D)




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D é de dezesseis anos, para o crime de corrupção passiva, e de quatro anos, para o crime de prevaricação. 

119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes a prescrição incide sobre cada um, isoladamente. Isto quer dizer que, num concurso material entre dois furtos com pena de quatro anos cada um, a prescrição não será calculada sobre oito anos, mas sobre quatro, considerando separadamente cada um dos delitos.

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:        

       I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

       II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

       III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

       IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

       V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

        VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

Assertiva: “ ...Nessa situação hipotética, para que não ocorra a prescrição dos crimes, o prazo máximo do recebimento da denúncia (117 inc. I CP)

Gabarito D) é de 16 anos, para o crime de corrupção passiva, e de 4 anos, para o crime de prevaricação.”

VEJA:

Corrupção passiva – CP, art. 317 – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa → prescreve em 16 anos

Prevaricação – CP, art. 319 – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa → prescreve em 4 anos

CP, art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;

V - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2;

CP, art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

CP, art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos. NÃO INCIDE

COMPLEMENTO:

  • “Quando a autoridade que receber a denúncia for incompetente em razão de prerrogativa de foro do réu, o recebimento da peça acusatória será ato absolutamente nulo e, portanto, não interromperá a prescrição.” (STJ: APn 295/RR, rel. min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 17/12/2014).

GABARITO - D

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:        

       I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

       II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

       III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

       IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

       V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

        VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

Bons Estudos!!!

  • Corrupção passiva – CP, art. 317 – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.    
  • Prevaricação – CP, art. 319 – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:        

       I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

       II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

       III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

       IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

       V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

        VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

GAB: D

PRESCRIÇÃO | PENA MÁXIMA:

20 anos: +12.

16 anos: +8 até 12.

12 anos: +4 até 8.

8 anos: +2 até 4.

4 anos: = 1 ano ou não excede 2.

3 anos: -1.

  • Corrupção passiva (art. 317, CP): reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.    
  • Prevaricação (art. 319, CP): detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Logo, a corrupção passiva prescreve em 16 anos e a prevaricação em 4 anos.

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