Determinado funcionário público, com 24 anos de idade, foi ...
Nessa situação hipotética, para que não ocorra a prescrição dos crimes, o prazo máximo do recebimento da denúncia
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D é de dezesseis anos, para o crime de corrupção passiva, e de quatro anos, para o crime de prevaricação.
119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes a prescrição incide sobre cada um, isoladamente. Isto quer dizer que, num concurso material entre dois furtos com pena de quatro anos cada um, a prescrição não será calculada sobre oito anos, mas sobre quatro, considerando separadamente cada um dos delitos.
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Assertiva: “ ...Nessa situação hipotética, para que não ocorra a prescrição dos crimes, o prazo máximo do recebimento da denúncia (117 inc. I CP)
Gabarito D) é de 16 anos, para o crime de corrupção passiva, e de 4 anos, para o crime de prevaricação.”
VEJA:
→ Corrupção passiva – CP, art. 317 – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa → prescreve em 16 anos
→ Prevaricação – CP, art. 319 – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa → prescreve em 4 anos
CP, art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;
V - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2;
CP, art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
CP, art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos. NÃO INCIDE
COMPLEMENTO:
- “Quando a autoridade que receber a denúncia for incompetente em razão de prerrogativa de foro do réu, o recebimento da peça acusatória será ato absolutamente nulo e, portanto, não interromperá a prescrição.” (STJ: APn 295/RR, rel. min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 17/12/2014).
GABARITO - D
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Bons Estudos!!!
- Corrupção passiva – CP, art. 317 – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- Prevaricação – CP, art. 319 – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
GAB: D
PRESCRIÇÃO | PENA MÁXIMA:
20 anos: +12.
16 anos: +8 até 12.
12 anos: +4 até 8.
8 anos: +2 até 4.
4 anos: = 1 ano ou não excede 2.
3 anos: -1.
- Corrupção passiva (art. 317, CP): reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- Prevaricação (art. 319, CP): detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Logo, a corrupção passiva prescreve em 16 anos e a prevaricação em 4 anos.
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