Em atendimento ao Art 9° , incisos VI, VIII e IX, da Lei nº...
Em atendimento ao Art 9° , incisos VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394/1996, foi instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, pela Lei n°10.861/2004. Esse Sistema, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e do desempenho de estudantes, deverá assegurar: I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos; II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos; IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
Os resultados dessa avaliação têm por finalidade legal